A microfilmagem, para ser aceita em juízo, deve ser feita de...

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Ano: 2010 Banca: CESGRANRIO Órgão: BR Distribuidora
Q1225267 Arquivologia
A microfilmagem, para ser aceita em juízo, deve ser feita de acordo com a regulamentação do Decreto no 1.799, de 30 de janeiro de 1996. Nele é determinado que os documentos da mesma série, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, serão reproduzidos posteriormente. Caso a complementação não satisfaça os padrões de qualidade exigidos, a microfilmagem dessa série deverá ser 
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