São objetivos do Programa Auxílio Brasil: I.Promover a cida...

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Q2095148 Serviço Social
São objetivos do Programa Auxílio Brasil:
I.Promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios ofertados pelo SUAS, a articulação de políticas voltadas aos beneficiários, com vistas à superação das vulnerabilidades sociais das famílias.
II.Reduzir a pobreza e a extrema pobreza das famílias beneficiárias.
III.Promover, em segundo plano, o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza.
IV.Promover o desenvolvimento das crianças na educação, com foco na saúde e nos estímulos às habilidades físicas, cognitivas, linguísticas e socioafetivas, de acordo com o disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
V.Ampliar a oferta do atendimento das crianças em tempo integral.
VI.Estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência.
VII.Estimular a emancipação das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
Diante do exposto, marque a alternativa CORRETA:
Alternativas

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A alternativa correta é a D - III, IV e V são falsas.

Para compreender a questão, é necessário ter conhecimento sobre os objetivos e diretrizes do Programa Auxílio Brasil, que é um programa de transferência de renda do Governo Federal. Os objetivos do programa são voltados para o combate à pobreza, promoção da assistência social, acesso à saúde, educação e nutrição, entre outros, com vistas à garantia de direitos e à promoção da cidadania.

Ao analisar cada um dos itens apresentados na questão, podemos discernir o que está de acordo com os propósitos do programa:

  • I. Corresponde a um dos objetivos do Programa Auxílio Brasil, que é promover a cidadania e garantir uma renda mínima, além de articular políticas que visem à superação de vulnerabilidades sociais.
  • II. Este item também está correto, pois a redução da pobreza e da extrema pobreza é um dos focos principais do programa.
  • III. Este item é falso, pois o desenvolvimento de crianças e adolescentes não é considerado um plano secundário no Programa Auxílio Brasil, mas sim uma das prioridades.
  • IV. Este item é falso, pois ele mistura informações do Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) com o Programa Auxílio Brasil. A Lei mencionada estabelece diretrizes para a primeira infância em diferentes áreas, mas não está diretamente relacionada ao desenvolvimento de habilidades dentro do contexto específico do Auxílio Brasil.
  • V. Este item também é falso, pois o Programa Auxílio Brasil não tem como objetivo ampliar a oferta do atendimento das crianças em tempo integral. Embora possa haver programas do Governo que visam a expansão do atendimento integral, não é um objetivo específico do Auxílio Brasil.
  • VI. Este item é verdadeiro, pois o estímulo ao desempenho científico e tecnológico de excelência se alinha aos objetivos de fomento à educação e ao desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens.
  • VII. Correto, pois um dos objetivos do programa é justamente promover a emancipação e independência das famílias que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza.

Portanto, a alternativa correta é a D, pois afirma que os itens III, IV e V são falsos, o que está de acordo com a análise das diretrizes do programa.

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§ 1º São objetivos do Programa Auxílio Brasil: I - promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios ofertados pelo SUAS, a articulação de políticas voltadas aos beneficiários, com vistas à superação das vulnerabilidades sociais das famílias; II - reduzir a pobreza e a extrema pobreza das famílias beneficiárias; III - promover, prioritariamente, o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza; IV - promover o desenvolvimento das crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos às habilidades físicas, cognitivas, linguísticas e socioafetivas, de acordo com o disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016; V - ampliar a oferta do atendimento das crianças em creches; VI - estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; e VII - estimular a emancipação das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, principalmente por meio: a) da inserção dos adolescentes, jovens e adultos no mercado de trabalho; b) da integração das políticas socioassistenciais com as políticas de promoção à inclusão produtiva; e c) do incentivo ao empreendedorismo, ao microcrédito e à inserção ao mercado de trabalho formal.

FONTE : IPEA

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