De acordo com o Decreto Lei 406/68, que estabelece normas g...
O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias tem como fato gerador o(a)
I. saída de mercadorias de estabelecimento comercial, industrial ou produtor; II. entrada em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do Exterior pelo titular do estabelecimento; III. fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares.
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos impostos estaduais, especificamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme o Decreto-Lei 406/68.
Legislação Aplicável: O Decreto-Lei nº 406/68, que foi posteriormente revogado, mas suas disposições foram incorporadas pela Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como a Lei Kandir. Essa legislação estabelece as normas gerais sobre o ICMS.
Explicação do Tema Central: O ICMS é um imposto estadual que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Para compreender o fato gerador do ICMS, é essencial conhecer seus principais eventos, como saída e entrada de mercadorias e fornecimentos em estabelecimentos comerciais.
Exemplo Prático: Quando um produto é vendido e sai do estoque de uma loja (estabelecimento comercial), ocorre a incidência do ICMS, pois há uma circulação de mercadoria.
Justificativa da Alternativa Correta (D - I, II, III): Todas as afirmativas indicadas na opção D estão corretas:
- I. Saída de mercadorias: Conforme o art. 12, inciso I, da Lei Complementar nº 87/1996, o fato gerador do ICMS inclui a saída de mercadorias de um estabelecimento.
- II. Entrada de mercadorias importadas: O art. 12, inciso IX, da mesma lei, prevê que a entrada de mercadorias importadas do exterior, ainda que sem similar nacional, configura fato gerador do ICMS.
- III. Fornecimento em restaurantes: O fornecimento de mercadorias em restaurantes e similares também está sujeito ao ICMS, conforme o inciso V do mesmo artigo.
Razões para as Alternativas Incorretas: Como todas as afirmativas estão corretas e a opção D contempla todas, as demais alternativas estão incompletas, pois não incluem todas as situações de fato gerador apresentadas.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre leia com atenção as afirmativas e verifique se todas as situações descritas estão de acordo com a legislação vigente. A questão exige conhecimento detalhado dos eventos que configuram a incidência do ICMS.
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Art 1º O impôsto sôbre operações relativas à circulação de mercadorias tem como fato gerador:
I - a saída de mercadorias de estabelecimento comercial, industrial ou produtor;
II - a entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior pelo titular do estabelecimento;
III - o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares.
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