Sobre sistemas processuais e competência, assinale a altern...
Gabarito comentado
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Para uma compreensão clara da questão, é essencial analisar os sistemas processuais e as normas de competência no âmbito penal. No sistema acusatório, o contraditório é fundamental, já que as partes devem ter a possibilidade de se manifestar e rebater os pontos apresentados pela parte adversa. Contudo, em certas situações urgentes, como medidas cautelares, o contraditório pode ser diferido, o que confirma a validade da opção A.
Quanto à competência, o Código de Processo Penal (CPP) indica que, geralmente, é determinada pelo local do cometimento do crime ou, em caso de tentativa, onde se deu o último ato executório. Este critério está bem delineado no artigo 70 do CPP, o que faz com que a opção B seja correta.
A alternativa D aborda a conexão, uma razão para alterar a competência. O artigo 76 do CPP especifica que a conexão ocorre em diversas situações, como delitos cometidos simultaneamente ou em concurso por várias pessoas, mesmo que em tempos ou locais distintos, ou quando um crime é cometido contra outro. Logo, a alternativa D é correta.
Na opção E, trata-se da hipótese de desclassificação do delito. O CPP, no artigo 81, prevê que se houver desclassificação para um crime de menor potencial ofensivo sob a competência de outro juízo, os autos devem ser encaminhados a ele, a menos que o juízo inicial tenha uma instância superior, o que justifica a manutenção da competência. Assim, a alternativa E está correta.
Erro frequente é confundir os critérios de conexão e continência com o de prevenção. A prevenção é empregada quando dois ou mais juízes são igualmente competentes e o que primeiro toma conhecimento do fato se torna prevento, ou seja, competente para o processo. A alternativa C apresenta um equívoco ao descrever a aplicação da prevenção, fazendo dela a opção incorreta.
Portanto, a alternativa errada e que deve ser marcada na prova é a Letra C.
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Comentários
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GAB - C
Gente, uma dica que eu não esqueço mais:
- CONEXÃO = 2 ou + crimes
- CONTINÊNCIA = 2 ou + pessoas
Sendo assim, a competência será determinada pela conexão: se, no mesmo caso, houverem sido praticadas infrações para facilitar ou ocultar outras infrações, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. (artigo 76, II, do CPP)
Gabarito C
CPP
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
(...)
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir
impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
A) Correta.
O contraditório pode ser diferido nas hipóteses do artigo 155 do CPP:
Art.155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas
B) Correta.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
C) Incorreta.
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
D) Correta.
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
E) Correta.
Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
§ 2o Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.
C) Incorreta.
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
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