Conforme dispõe o Art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de ...

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Q1847430 Segurança e Saúde no Trabalho
Conforme dispõe o Art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no Art. 11, inciso VII, desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". Ainda de acordo com seu conceito legal, são considerados acidentes de trabalho os que ocorrem nas seguintes situações, exceto:
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