De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em ...
I. Para aprovação de Súmula do Supremo Tribunal Federal, é necessário que essa aprovação somente ocorra após provocação judicial, mediante decisão de dois terços de seus membros e após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.
II. As Súmulas do Supremo Tribunal Federal somente terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal, a partir da sua publicação na imprensa oficial.
III. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e proferirá decisão que, de imediato, reestabeleça a inteireza e correção na aplicação da Constituição Federal.
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A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional do Supremo Tribunal Federal, assim como sobre a edição das Súmulas Vinculantes. Analisemos as assertivas:
Assertiva I: está incorreta. A aprovação pode se dar de ofício ou por provocação e não somente por provocação. Conforme art. 103-A – “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.
Assertiva II: está correta. Conforme art. 103-A – “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.
Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 103-A, § 3º - “Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso”.
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Comentários
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Gabarito B;
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Quanto aos demais itens...I-ERRADO ==> Creio que o erro está em afirmar que é só por PROVOCAÇÃO;
III- ERRADO ==>§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
Bons estudos!! ;)
Questão passível de anulação.
Em momento algum, a assertiva II, considerada como certa, se refere à súmula vinculante, tampouco o enunciado da questão. Dessa forma, há de convir que o STF edita duas espécies de súmulas: súmulas genéricas (orientações da jurisprudência) e súmulas vinculantes (art. 103-A). Portanto, a questão peca em se referir a "as súmulas do STF" e não especificamente súmula vinculante (a única com esse caráter coercitivo).
Pelo exposto, deixo minha irresignação.
art.17 da lei 8.038 de 1990
eu marquei a letra "c"
julgando procedente a reclamação o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua competencia.
QUESTÃO I - EU ACREDITO QUE ERRO DESTA QUESTAO ESTÁ AO DIZER "SOMENTE OCORRA APÓS PROVOCAÇÃO JUDICIAL". ISSO PORQUE O STF, DE OFICIO PODE APROVAR TAMBÉM A SÚMULA DE ACORDO COM O 103,A, DA CRFB/88.
QUESTÃO II - CERTA.
QUESTÃO III - O ERRO ESTÁ QUANDO DIZ "DE IMEDIATO". POIS, SÓ VALERÁ DEPOIS DE PUBLICADA OFICIALMENTE.
A questão é bem simples: as assertivas I e II versam sobre "Súmulas", ou seja, aquelas que o STF já emitiu mais de 700, e que não tem poder vinculativo, servindo de orientação para os demais juízes e Tribunais. A única que trata, de forma correta, a respeito de "Súmula Vinculante" (que são apenas 50 e poucas) e de fato vinculam o Poder Judiciário e a administração, é o item II.
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