Considerando a jurisprudência do STF e STJ em matéria de pr...
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LETRA A (correta): Súmula Vinculante 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
LETRA B (correta): Súmula Vinculante 26 - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
LETRA C (correta): Súmula 639/STJ - Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.
LETRA D (correta): "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a audiência de custódia deve ser realizada na localidade em que ocorreu a prisão. No caso, porém, o Investigado já foi conduzido à Comarca do Juízo que determinou a busca e apreensão, há aparente conexão probatória com outros casos e prevenção daquele Juízo, de forma que não se mostra razoável determinar o retorno do Investigado para análise do auto de prisão em flagrante, notadamente em razão da celeridade que deve ser empregada em casos de análise da legalidade da custódia. (CC 182.728/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2021, DJe 19/10/2021)
LETRA E (errada): Súmula 648/STJ - A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL QUE RESULTOU INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS E DEFORMIDADE PERMANENTE – LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO CONCLUSIVO – TRANSAÇÃO PENAL – NÃO CUMPRIDA – REVOGADA – SÚMULA VINCULANTE Nº 35 DO STF – APLICAÇÃO – RETOMADA DA PERSECUÇÃO PENAL – CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – NÃO OCORRÊNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA PARA GRAVE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há de se falar em nulidade da sentença, haja vista a ocorrência da decisão do magistrado ao decretar a revogação da transação penal. 2. Súmula Vinculante nº 35 do STF, a qual dispõe: "A homologação da transação penal prevista no artigo76 da Lei9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial". (...). (TJ-RR - ACr: 0020080129669 0020.08.012966-9, Relator: Des. ALMIRO PADILHA, Data de Publicação: DJe 26/02/2016).
GAB: E.
Súmula 648 do STJ: a superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa, feito em habeas corpus.
Súmula Vinculante 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Súmula Vinculante 26 - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
Súmula 639/STJ - Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.
Súmula 648/STJ - A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
HC não pode ser utilizado como recurso; logo, saindo condenação, cabe o recurso, mas não HC ou continuidade dele
Abraços
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