Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. . ...
. A existência do crédito, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
II. Os atos praticados com a intenção de prejudicar credores são revogáveis, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida, e a ação revocatória deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público.
III. As despesas que os credores fizerem, para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, são exigíveis do devedor.
IV. Não é possível litisconsórcio de credores a fim de satisfazer o limite mínimo de 40 (quarenta) salários-mínimos para o pedido de falência.
V. O Ministério Público pode, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de simulação ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.
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A recuperação pode ser extrajudicial (art. 161 ao art. 167, LFR) ou judicial, está última divide-se em: a) recuperação judicial ordinária (arts. 47 ao 69, LRF) ou; b) recuperação judicial especial (Art. 70 ao Art. 72, LRF).
Enquanto a recuperação é um instituto que tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômica do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores a falência tem por objetivo a satisfação dos credores, através da liquidação da empresa. Já a falência será aplicada para aqueles que exercem atividade empresária, ainda que de forma irregular. Como ocorre por exemplo, com as sociedades comum reguladas no art. 986 ao 990, CC. É pressuposto para que a falência seja decretada que o devedor seja empresário, e não que esteja regularmente inscrito no Registro Público de Empresa Mercantil. O instituto da falência encontra-se disciplinado nos Art. 75 ao 160, LRF.
Item I) Certo. Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador (Tema Repetitivo 1051).
Item II) Certo. A ação revocatória por revogação depende de provocação. Para o seu cabimento é necessário que estejam presentes três requisitos: a) o ato praticado com a intenção de prejudicar credores; b) provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e; c) o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida (art. 130, LRF). A ação revocatória, de que trata o art. 130. LRF, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.
Item III) Errado. Nos termos do art. 5º, LRF não são exigíveis do devedor as obrigações a título gratuito, pois não existe perda; bem como as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor. Se cada credor custear as suas despesas com o processo, as chances de pagar um maior número de credores aumentam.
Item IV) Errado. Os Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo de 40 (quarenta) salários-mínimos (art. 94, §1º, LRF).
Item V) Certo. Trata-se de ação revisional do quadro geral de credores, prevista no art. 19, LRF. Possui legitimidade o administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público que poderá, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores.
Gabarito do Professor : A
Dica: O objetivo da falência é a arrecadação dos bens para alienação e pagamento dos credores, observadas a preferência prevista na Lei (execução concursal), em observância do princípio da par conditio creditorum (dar aos credores tratamento isonômico). Ricardo Negrão conceitua a falência como um “processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário declarado falido – pessoa física ou jurídica – é arrecado, visando o pagamento da universalidade dos credores, de forma completa ou parcial" (Ricardo Negrão, 2015, p. 255).
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Alternativa correta: A
Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: (Lei 11.101/2005)
I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;
II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;
III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:
a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;
b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;
c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;
d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;
e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;
f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;
g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.
§ 1º Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o pedido de falência com base no inciso I do caput deste artigo.
Nesse caso, os credores formação um litisconsórcio facultativo para o requerimento do pedido de falência.
I. A existência do crédito, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Correta. Tema 1.051 dos Recursos Repetitivos: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador".
II. Os atos praticados com a intenção de prejudicar credores são revogáveis, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida, e a ação revocatória deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público.
Correta. art. 130 c/c art. 132:
Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.
Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.
III. As despesas que os credores fizerem, para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, são exigíveis do devedor.
Errada. Art. 5º, II:
Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:
II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
IV. Não é possível litisconsórcio de credores a fim de satisfazer o limite mínimo de 40 (quarenta) salários-mínimos para o pedido de falência.
Errada. Ver comentário da colega Juliana Oliveira.
V. O Ministério Público pode, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de simulação ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.
Correta. Art. 19, caput:
Art. 19. O administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderá, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores.
Alternativa correta: A
ITEM I – VERDADEIRO
Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. STJ. 2ª Seção. REsp 1842911-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 09/12/2020 (Recurso Repetitivo – Tema 1051) (Info 684).
ITEM II – VERDADEIRO
Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.
Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.
ITEM III – FALSO
Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:
I – as obrigações a título gratuito;
II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
ITEM IV – FALSO
Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: (Lei 11.101/2005)
I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;
§ 1º Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o pedido de falência com base no inciso I do caput deste artigo.
ITEM V – VERDADEIRO
Art. 19. O administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderá, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores.
i ii v
I - A existência do crédito, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Correto. Tema 1.051 dos Recursos Repetitivos
II. Os atos praticados com a intenção de prejudicar credores são revogáveis, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida, e a ação revocatória deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público.
Correto. Art. 130 da lei de falência
III. As despesas que os credores fizerem, para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, são exigíveis do devedor.
Incorreto. Art. 5º, II da lei de falência
IV. Não é possível litisconsórcio de credores a fim de satisfazer o limite mínimo de 40 (quarenta) salários-mínimos para o pedido de falência.
Incorreto. Art. 94, § 1º da lei de falência
V. O Ministério Público pode, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de simulação ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.
Correto. Art. 19 da lei de falência
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