Assinale a alternativa INCORRETA.

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Q2006460 Direito Civil
Assinale a alternativa INCORRETA.
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C) Errada (segundo a banca). Dispor da meação é realizar uma doação para os herdeiros e doação só pode ser feita por escritura pública ou instrumento particular (e não termo judicial).

Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

Contudo o gabarito bastante questionável. Existem vários tribunais com jurisprudência aceitando a renúncia por termo nos autos.

A banca parece ter se baseado num julgado jurássico do STJ de 2013:

A lavratura de escritura pública é essencial à validade do ato praticado por viúva consistente na cessão gratuita, em favor dos herdeiros do falecido, de sua meação sobre imóvel inventariado cujo valor supere trinta salários mínimos, sendo insuficiente, para tanto, a redução a termo do ato nos autos do inventário.

STJ. 3ª Turma. REsp 1196992-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/8/2013 (Info 529).

Não entendi pq a letra E está como correta, já que no CC apenas o direito à herança não está elencado como imóvel.

Fundamento da alternativa C:

SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. MEAÇÃO. ATO DE DISPOSIÇÃO EM FAVOR DOS HERDEIROS. DOAÇÃO. ATO INTER VIVOS. FORMA. ESCRITURA PÚBLICA. 1. Discussão relativa à necessidade de lavratura de escritura pública para prática de ato de disposição da meação da viúva em favor dos herdeiros. 2. O ato para dispor da meação não se equipara à cessão de direitos hereditários, prevista no art. 1.793 do Código Civil, porque esta pressupõe a condição de herdeiro para que possa ser efetivada. 3. Embora o art. 1.806 do Código Civil admita que a renúncia à herança possa ser efetivada por instrumento público ou termo judicial, a meação não se confunde com a herança. 4. A renúncia da herança pressupõe a abertura da sucessão e só pode ser realizada por aqueles que ostentam a condição de herdeiro. 5. O ato de disposição patrimonial representado pela cessão gratuita da meação em favor dos herdeiros configura uma verdadeira doação, a qual, nos termos do art. 541 do Código Civil, far-se-á por Escritura Pública ou instrumento particular, sendo que, na hipótese, deve ser adotado o instrumento público, por conta do disposto no art. 108 do Código Civil. 6. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.196.992/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 22/8/2013.)

Apesar das controvérsias, trago o gabarito do MEGE, para auxílio. Resposta: Letra "C"

  • (A) INCORRETA. A afirmação dessa alternativa está correta, conforme o que dispõe no art. 2021, do CC/2002, o qual aduz que “Quando parte da herança consistir em bens remotos do lugar do inventário, litigiosos, ou de liquidação morosa ou difícil, poderá proceder-se, no prazo legal, à partilha dos outros, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas, sob a guarda e a administração do mesmo ou diverso inventariante, e consentimento da maioria dos herdeiros.”. Portanto, não é o gabarito da questão.

  • (B) INCORRETA. A afirmação dessa alternativa está correta, conforme o conceito de aceitação ou adição de herança, que consiste no ato pelo qual o herdeiro anui à transmissão dos bens do de cujus, ocorrida por lei com a abertura da sucessão, confirmando-a. Nesse sentido, temos a aceitação expressa ou tácita, conforme o art. 1.805, do CC/2002: “A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro”, bem como temos a aceitação presumida, que é quando o herdeiro permanece silente, depois de notificado, nos termos do art. 1.807, CC/2002. Portanto, não é o gabarito da questão.

  • (C) CORRETA. A afirmação dessa alternativa está incorreta, em razão de o ato de disposição patrimonial representado pela cessão gratuita da meação em favor dos herdeiros configura uma verdadeira doação, a qual, nos termos do art. 541 do Código Civil, que poderá ser feito por Escritura Pública ou instrumento particular. Portanto, é o gabarito da questão.

  • (D) INCORRETA. A afirmação dessa alternativa está correta, tendo em vista que no sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil. Com base nesse entendimento, o Plenário, ao apreciar o Tema 498 da repercussão geral, por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário para reconhecer, de forma incidental, a inconstitucionalidade do art. 1.790 (1) do Código Civil de 2002 e declarar o direito do recorrente de participar da herança de seu companheiro, em conformidade com o regime jurídico estabelecido no art. 1.829 do referido código. Portanto, não é o gabarito da questão.

  • (E) INCORRETA. A afirmação dessa alternativa está correta, conforme o que dispõe no art. 80, inciso II, do CC/2022, in verbis: “Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.”. Portanto, não é o gabarito da questão.

excelente questão

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