No direito brasileiro em vigor, incluem-se entre os ...
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Cônjuge não seria meeiro?
Alguém poderia me ajudar, acho que estou confundindo!
Art. 1.845 CC
Gisele R,
O cônjugue é meeiro com relação aos bensdo casal, em decorrência do sistema de comunhão de bens, nesse caso recebe a meação, que é parte que lhe cabe dos bens do casal.
Mas também, é herdeiro necessário em relação a todos os bens do de cujus.
Espero ter ajudado, caso contrário, podem me corrigir.
fala sério? pra juiz?
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