Analise as proposições e assinale a única alternativa corret...
I - A sucessão por estirpe, na linha colateral, pressupõe que se encontre vivo pelo menos um irmão do autor da herança.
II - Desde que preencha os requisitos exigidos, é passível de reconhecimento como entidade familiar a união estável entre tio e sobrinha.
III - O adolescente, filho de pais que não chegaram a casar, se autorizado pelo pai, não necessita de autorização judicial para viajar para o exterior na companhia da mãe.
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Para resolver esta questão, é fundamental entender o tema central: o Direito das Sucessões, além de alguns aspectos de Direito Civil relacionados a entidades familiares e autorização para viagens de menores. Vamos analisar cada proposição e as alternativas oferecidas.
I - A sucessão por estirpe, na linha colateral, pressupõe que se encontre vivo pelo menos um irmão do autor da herança.
De acordo com o Código Civil, a sucessão por estirpe ocorre na linha reta (descendentes ou ascendentes), não na linha colateral. Na linha colateral, a herança é dividida por cabeça, e não por estirpe. Portanto, essa proposição é falsa.
II - Desde que preencha os requisitos exigidos, é passível de reconhecimento como entidade familiar a união estável entre tio e sobrinha.
Conforme a legislação brasileira, a união estável entre parentes colaterais até o terceiro grau (como tios e sobrinhos) não pode ser reconhecida como entidade familiar devido à proibição do casamento entre essas pessoas. Assim, essa proposição também é falsa.
III - O adolescente, filho de pais que não chegaram a casar, se autorizado pelo pai, não necessita de autorização judicial para viajar para o exterior na companhia da mãe.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando um dos pais autoriza a viagem internacional de um menor com o outro, não há necessidade de autorização judicial. Esta proposição é verdadeira.
Análise das Alternativas:
A - apenas uma das proposições é falsa.
Esta alternativa está incorreta porque não reflete a análise das proposições, que indicam que duas delas são falsas.
B - apenas uma das proposições é verdadeira.
Esta é a alternativa correta. Somente a proposição III é verdadeira, enquanto as outras são falsas.
C - todas as proposições são verdadeiras.
Esta alternativa está incorreta porque, como analisado, apenas a proposição III é verdadeira.
D - todas as proposições são falsas.
Esta alternativa está incorreta porque a proposição III é verdadeira.
No contexto das questões de concurso, é importante identificar palavras-chave e conceitos fundamentais para deduzir a resposta correta e evitar armadilhas que possam induzir ao erro.
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Comentários
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I - Correta
CC, Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
II - Errada
CC, Art. 1.521. Não podem casar: (...) IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
III - Correta
Lei 8069/90, art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização (judicial) é dispensável, se a criança ou adolescente: (...) II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
a 3 é errada, pq nao menciona a autorização pelo pai com firma reconhecida.
a 2 está certa pq causa do comentário anterior do colega, que fala acerta da união estável entre tio e sobrinha, desde que preenchidos os requisitos legais, dentre os quais os requisitos do decreto, que dispõe sobre a celebração do exame médico...
Lembro que em certa aula de direito civil, o professor flávio tartuce disse também que é possível o casamente entre primos, uma vez que não consta da proibição legal do artigo 1521, IV até porque o artigo veda casamento de colaterais até o terceiro grau inclusive. (colateral até o 3 grau = é tio e sobrinha) eles não podem casar, mas, podem constituir união estável, pela lei.
por efeito, primos são colaterais de 4 grau, se não está na proibição do supra-aludido artigo, é porque está permitido. podendo haver casamento entre primos, pela lei civil.
ademais, ele afirmou que no interior dos Estados, existe muito casamento entre primos.
Comentário objetivo:
I - A sucessão por estirpe, na linha colateral, pressupõe que se encontre vivo pelo menos um irmão do autor da herança. CORRETO! Na linha transversal (ou colateral) o direito de representação (sucessão por estirpe) pressupõe que haja a concorrência de filhos de irmãos do falecido concorrendo com irmãos (que estejam vivos) deste.
Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
II - Desde que preencha os requisitos exigidos, é passível de reconhecimento como entidade familiar a união estável entre tio e sobrinha. ERRADO! Tio e sobrinha são colaterais de 3o grau, o que causa impedimento de união pelo casamento em razão do parentesco.
Art. 1.521. Não podem casar:
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
III - O adolescente, filho de pais que não chegaram a casar, se autorizado pelo pai, não necessita de autorização judicial para viajar para o exterior na companhia da mãe. CORRETO! A lei 8069/90 define que, quando autotizado expressamente por um dos pais, é dispensada a autorização judicial para que o menor viaje para o exterior.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
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