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Q2541498 Legislação de Trânsito
A Resolução CONTRAN nº 923/2022 dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção para nova habilitação, renovação ou mudança de categorias C, D e E. Nesta legislação, o teste toxicológico para motoristas profissionais é
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Resposta letra C

§ 2º Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código.    

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