De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para c...

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Q2541500 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para conduzir veículos de emergência, o condutor,
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Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.  

Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

       I - ser maior de vinte e um anos;

       II - estar habilitado:

       a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

       b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

        III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;               

       IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.  

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