De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para c...
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Para resolver essa questão, precisamos entender o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece sobre a habilitação de condutores de veículos de emergência, como ambulâncias.
Legislação Aplicável: A questão refere-se ao artigo 145 do CTB e às resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que tratam dos requisitos para os condutores de veículos de emergência.
Explicação do Tema: O CTB exige que para conduzir veículos de emergência, como ambulâncias, o motorista deve ter um treinamento especializado. Isso inclui cursos específicos que são regulamentados pelo CONTRAN. Além disso, é necessário que o condutor passe por reciclagens periódicas para garantir que seus conhecimentos estejam sempre atualizados.
Exemplo Prático: Imagine João, um motorista de 23 anos, que deseja conduzir uma ambulância. Ele possui a CNH na categoria D e já completou um curso de primeiros socorros e direção defensiva. Além disso, João participa de um curso de reciclagem a cada cinco anos, conforme exigido pelas normas do CONTRAN. Portanto, João está apto a conduzir uma ambulância.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A opção D é a correta porque menciona que para conduzir ambulâncias, o condutor deve comprovar treinamento especializado e participar de reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos. Esta é uma exigência clara das normas do CONTRAN para garantir a segurança e a eficiência no transporte de pacientes.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Incorreta. Ter mais de 21 anos e não ter cometido infrações gravíssimas não são os únicos requisitos. A alternativa não menciona o treinamento especializado necessário.
- Alternativa B: Incorreta. A idade mínima para habilitação nas categorias D e E é de 21 anos, não 18. Além disso, há requisitos adicionais para conduzir veículos de emergência.
- Alternativa C: Incorreta. Embora mencione a necessidade de cursos de primeiros socorros e direção defensiva, omite a exigência de reciclagem periódica específica para condutores de veículos de emergência.
Como Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes das alternativas. Muitas vezes, a diferença entre a alternativa correta e uma errada está em um detalhe específico, como a exigência de reciclagem ou a idade mínima correta.
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Comentários
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Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.
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