Caio, maior e capaz, ingressou na área de embarque do aerop...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.343/2006 e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, Caio responderá pelo crime de tráfico de drogas na modalidade:
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Gabarito: "E".
Art. 40 da Lei nº 11.343/06: As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta lei são aumentadas de 1/6 a 2/3, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o DF;
VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;
VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.
CORRETA LETRA E
Errei a questão, não sabia se era qualificado ou majorado, mas fui procurar entender o porque.
Na Lei Drogas, consta as causas de aumento de pena para o crime de Tráfico, que é o crime do enunciado. Vejamos:
- Art. 40 da Lei 11.343/06: As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
- I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
- VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação.
Além disso, presentes duas causas de aumento, possível a aplicação das majorantes de forma cumulada na terceira etapa do cálculo da reprimenda, de acordo com o entendimento do STJ:
- É firme o entendimento do STJ no sentido de que, a teor do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, é possível aplicar cumulativamente as causas de aumento de pena previstas na parte especial, mediante fundamentação, não estando obrigado o julgador somente a fazer incidir a causa que aumente mais a pena, excluindo as demais.
- STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 676.447/SC, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), julgado em 16/11/2021
Desse modo, seria crime de Tráfico simples, mas poderia incidir duas causas de aumento de pena, em razão do envolvimento de uma criança e considerada a transnacionalidade do delito.
Se tiver algum erro, só dizer.
“Confia ao SENHOR as tuas obras, e teus pensamentos serão estabelecidos.” — Provérbios 16:3
Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
gabarito (E)
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meu deus gente ! não existe modalidade qualificada expressa na lei de droga e a jurisprudência não trás qualificadora a respeito!
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• STJ no sentido de que, a teor do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, é possível aplicar cumulativamente as causas de aumento de pena previstas na parte especial, mediante fundamentação, não estando obrigado o julgador somente a fazer incidir a causa que aumente mais a pena, excluindo as demais.
No caso do tráfico de drogas, conforme a Lei nº 11.343/2006, são previstas causas de aumento de pena no art. 40, mas não há um "tráfico de drogas qualificado" como uma nova tipificação penal.
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