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Q341570 Controle Externo
O controle externo é realizado pelo Poder legislativo com o auxílio das Cortes de Contas, compreendendo também um conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos estruturados e integrados. No tocante às atribuições dos Tribunais de Contas, assinale a opção que corresponde à função consultiva.

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Creio que atualmente até mesmo a alternativa "a" estaria incorreta, já que parecer prévio é APENAS em relação ao chefe do Executivo

FUNÇÃO OPINATIVA:

"Situam-se nesta categoria as atribuições do TCU de apresenta:

. Parecer prévio sobre contas do PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DOS CHEFES DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO E DO MP e;

. parecer prévio sobre contas de TERRITÓRIO FEDERAL.

Tais parecer prévios, embora constituam preciosas contribuições à analise, pelo Congresso Nacional, da gestão pública no âmbito federal, não se reveste do conteúdo vinculativo, representando tão somente uma manifestação de caráter eminentemente técnico, a ser considerada pelo Parlamento, quando do julgamento final das Contas do Governo, em conjunto com outros elementos de natureza política.

FUNÇÃO CONSULTIVA:

A função consultiva ocorre em dua hipóteses:

. consulta sobre assuntos de competência do Tribunal;

. parecer prévio sobre regularidade de despesas, por solicitação da Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização.

Ambas as situações se revestem de peculiar importância. Em sede de consulta, a deliberação do Tribunal de Contas assume caráter normativo para o universo de seus jurisdicionados. "

FONTE: LUIZ HENRIQUE LIMA.

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