Joana, delegada de polícia federal, retardou a intervenção p...

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Q3037175 Direito Processual Penal
Joana, delegada de polícia federal, retardou a intervenção policial relativa a uma determinada ação praticada pela organização criminosa XYZ, de caráter transnacional, mantendo-a sob observação e acompanhamento, de forma que a medida legal se concretizou no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n o 12.850/2013, Joana fez uso do seguinte meio de obtenção de prova:
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Gabarito: "D".

Art. 8º da lei nº 12.850/13: Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

Atenção, diferentemente da ação controlada (flagrante diferido/postergado/retardad0) prevista na Lei de Organizações Criminosas, a ação controlada da Lei de Drogas pressupõe autorização judicial:

 Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

GABARITO LETRA D

Lei nº 12.850/13, art. 8º : Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Interceptação telefônica: autorização judicial.
  • Ação controlada da Lei nº 12.850/13: prévia comunicação ao juiz (art. 8°)
  • Ação controlada da Lei n° 11.343/06 (Lei de Drogas): autorização judicial (art. 53)

Ação controlada só precisa avisar

infiltração depende de autorização

Complementando:

Infiltração de Agentes:

  • -Natureza subsidiária.
  • -Cláusula de reserva de jurisdição:
  • -autorização judicial circunstanciada, motivada e sigilosa, que estabelecerá os
  • limites da infiltração
  • -Prazo: 6 meses (podendo ser sucessivamente prorrogada);
  • -se for virtual também terá o prazo de 6 meses, porém prorrogáveis até o limite de 720 dias.
  • -Legitimados: Delegado e MP 

Ação Controlada

  • - Ação controlada envolvendo transposição de fronteiras: O retardamento da intervenção policial ou administrativa SOMENTE poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime. 
  • Sinônimos: Também conhecido como flagrante prorrogado, postergado, protelado, estratégico ou diferido.
  • Prévia comunicação ao juiz competente: O retardamento da intervenção policial ou administrativa será PREVIAMENTE COMUNICADO ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
  • Assim, não é necessária autorização judicial, mas apenas prévia comunicação ao juiz

Espero te ajudado!!

Vá, mas vá vibrando. Vá, mas vá convicto. Vá, mas vá com toda sua força. Vá e só volte quando encontrar aquilo que já é seu..

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