Joana, delegada de polícia federal, retardou a intervenção p...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n o 12.850/2013, Joana fez uso do seguinte meio de obtenção de prova:
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Gabarito: "D".
Art. 8º da lei nº 12.850/13: Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
Atenção, diferentemente da ação controlada (flagrante diferido/postergado/retardad0) prevista na Lei de Organizações Criminosas, a ação controlada da Lei de Drogas pressupõe autorização judicial:
Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.
GABARITO LETRA D
Lei nº 12.850/13, art. 8º : Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
- Interceptação telefônica: autorização judicial.
- Ação controlada da Lei nº 12.850/13: prévia comunicação ao juiz (art. 8°)
- Ação controlada da Lei n° 11.343/06 (Lei de Drogas): autorização judicial (art. 53)
Ação controlada só precisa avisar
infiltração depende de autorização
Complementando:
Infiltração de Agentes:
- -Natureza subsidiária.
- -Cláusula de reserva de jurisdição:
- -autorização judicial circunstanciada, motivada e sigilosa, que estabelecerá os
- limites da infiltração
- -Prazo: 6 meses (podendo ser sucessivamente prorrogada);
- -se for virtual também terá o prazo de 6 meses, porém prorrogáveis até o limite de 720 dias.
- -Legitimados: Delegado e MP
Ação Controlada
- - Ação controlada envolvendo transposição de fronteiras: O retardamento da intervenção policial ou administrativa SOMENTE poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
- Sinônimos: Também conhecido como flagrante prorrogado, postergado, protelado, estratégico ou diferido.
- Prévia comunicação ao juiz competente: O retardamento da intervenção policial ou administrativa será PREVIAMENTE COMUNICADO ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
- Assim, não é necessária autorização judicial, mas apenas prévia comunicação ao juiz
Espero te ajudado!!
Vá, mas vá vibrando. Vá, mas vá convicto. Vá, mas vá com toda sua força. Vá e só volte quando encontrar aquilo que já é seu..
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