Considere a seguinte situação: João vendeu um automóvel pa...

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Q2236208 Direito Civil
 Considere a seguinte situação: João vendeu um automóvel para a loja X, recebendo o pagamento do preço e entregando-o, sem que fosse realizado o registro da compra e venda no órgão competente. Fernando compareceu à loja X, se interessou no automóvel ainda registrado no nome de João, realizou o pagamento de um sinal para a aquisição do bem e combinou de buscá-lo no dia seguinte. Quando chegou para buscar o automóvel, foi informado que este havia sido entregue a Pedro, que pagou à vista o preço e recebeu as chaves. Pedro não realizou a alteração do registro do automóvel e inadimpliu uma dívida que tinha com Rafael, que obteve em ação judicial a restrição de transferência do veículo. Quem é o proprietário do automóvel mencionado? 
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Quem é Paulo? HAHAHAHAHAHAHA

Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

Gabarito: D

Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

TRADIÇÃO: é a entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de lhe transferir a sua propriedade ou a posse. Não se transfere por negócio jurídico antes da tradição. A tradição pode ser:

§ Ficta - Quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório (tradição ficta).

§ Simbólica (longa manu) - Quando o transmitente cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro (tradição simbólica – traditio longa manu).

§ Ficta (brevi manu) - Quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico (tradição ficta –tradição brevi manu).

 

Fonte: drive Belisário e GranCurso

Observar que RAFAEL NÃO CHEGOU A TER A POSSE DO BEM, ele apenas obteve em ação judicial a restrição de transferência do veículo.

Muita atenção. Pedro se tornou proprietário não pela tradição, mas pela falta de registro no RTD do contrato de João. Caso o contrato de João estivesse registrado a venda seria ineficaz perante Pedro e este suportaria a perda por evicção. O contrato registrado surti efeito perante terceiros (Lei 6.015/73, art. 129).

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