Uma guarnição da Polícia Rodoviária Federal abordou o veícul...

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Q3037176 Direito Penal
Uma guarnição da Polícia Rodoviária Federal abordou o veículo automotor conduzido por João na BR 319, em razão do excesso de velocidade constatado. Durante a abordagem, João, dolosamente, entregou aos policiais um documento de identificação próprio, emitido pelo estado do Amazonas, que, no entanto, fora alterado por terceira pessoa, sem qualquer participação sua, direta ou indireta. Contudo, João, muito nervoso e ciente dos direitos constitucionais que possui, acabou por confessar aos policiais que o documento era falso.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, João responderá pelo crime de:
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Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

Objetivamente: Só fez o USO (art. 304,CP), pq foi falsificado por terceira pessoa sem participação de João; e processado e julgado na Justiça Federal, pois fez a apresentação do documento falso ao órgão federal - PRF (STJ Súm. 546)

Gab. E

A Súmula 546 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a competência para julgar e processar o crime de uso de documento falso é determinada pelo órgão ou entidade para o qual o documento público foi apresentado. 

Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

GABARITO LETRA "E"

A título de conhecimento, algumas súmulas importantes acerca dos crimes contra a fé pública:

Súmula 546 STJ - A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

Súmula 200 STJ - O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.

Súmula 104 STJ - Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

Súmula 522 STJ - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

Súmula 73 STJ - A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

FONTE: Meus resumos, Dizer o Direito.

"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória." PV 21:31

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