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Q2169913 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal vigente, a instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis denomina-se: 
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A questão versa sobre o Ministério Público e encontra previsão expressa no art. 127 da CF/88, que assim dispõe:


Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


O Ministério Público é órgão constitucional independente e autônomo, considerado instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


De acordo com a CF/88, são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade a independência funcional. Atua através de ramos distintos, que oficiam perante órgão judiciais também distintos.


A. Ministério Público.


GABARITO: LETRA A.

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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

♦ M.P: é uma instituição independente, essencial à função jurisdicional do Estado. (não integra executi. Legisl. Ou jud.)

- Crimes na esfera trabalhista, mesmo em âmbito federal, será de competência do M.P.E. Só será da competência do M.PF quando: 1) direito dos trabalhadores coletivamente considerados; ou 2) organização geral do trabalho.

- Princípios Institucionais: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional.

- O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo do MPU que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores.

- § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. 

- -CNMP: - CNMP = Cinco + Nove = 14 membros; nomeados pelo Presidente da República

fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público. (controle externo)

- Resumo sobre quem decide o conflito de atribuições entre membros do Ministério Público:

MPE do Estado 1 Vs MPE do Estado 1   -            Procurador-Geral de Justiça do Estado 1

MPF Vs MPF                                            -            CCR (Câmara de Coordenação e Revisão), com recurso ao PGR

MPU (ramo 1) Vs MPU (ramo 2) -            -            Procurador-Geral da República

MPE Vs MPF                                            -            CNMP

MPE do Estado 1 Vs MPE do Estado 2   -            CNMP

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Intas: lucas_araujoalencar

Espero que ajude vocês! Fiz de coração. =)

GAB. A

O Ministério Público, consoante o art. 127, caput, da Constituição Federal, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  

Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados

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