A respeito do pagamento do crédito tributário, como modalid...
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Gabarito: D.
Alternativa A: Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento: I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
Alternativa B: Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
Alternativa C: Art. 161, § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.
Alternativa D: Art. 160, parágrafo único: A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.
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