Os direitos humanos e os direitos fundamentais são usualment...

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Q3037186 Direitos Humanos
Os direitos humanos e os direitos fundamentais são usualmente correlacionados. Diversos direitos humanos encontram guarida na Constituição brasileira de 1988 como direitos fundamentais. Existe uma verdadeira simbiose. Nessa medida, é importante verificar como procedeu o Constituinte de 1988 na positivação da Carta Magna, a partir do referencial da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
Na comparação de um texto e outro, é correto afirmar que:
Alternativas

Comentários

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GABARITO LETRA D

(A) CF/88 Art. 5º

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à VIDA, à LIBERDADE, à IGUALDADE, à SEGURANÇA e à PROPRIEDADE, nos termos seguintes:

  • XXII. é garantido o direito de propriedade;
  • XXIII. a propriedade atenderá a sua função social;

DUDH-Artigo 17

1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. 

(B) DUDH-Artigo 11

  • 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

CF/88- Art. 5º

  • XXXIX. não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

Art. 136-Estado de Defesa

  • § 1º. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I. restrições aos direitos de:

  • a. reunião, ainda que exercida no seio das associações;
  • b. sigilo de correspondência;
  • c. sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

O Estado de Defesa submete-se ainda ao controle político e jurisdicional.   

(C) DUDH - Artigo 12.

  • Ninguém será sujeito à interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

CF/88- Art. 5º

X. são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

(D) DUDH - Artigo 12

  • Ninguém será sujeito à interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

CF/88- Art. 5º

  • XI. a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

(E) DUDH - Artigo 11

  • 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

CF/88 Art. 5º

  • LVII. ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

gabarito (D)

A) A Constituição Brasileira de 1988 menciona a função social da propriedade, enquanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos não aborda essa questão de forma explícita.

B) A Constituição brasileira realmente prevê essa ideia, mas não há uma menção à exceção em caso de Estado de Defesa na Declaração.

C) Tanto a Declaração quanto a Constituição garantem o direito à privacidade, mas a Constituição também garante proteção contra sua violação.

D) A Constituição Brasileira de 1988 fornece uma proteção mais detalhada em relação à inviolabilidade do domicílio, enquanto a Declaração trata de forma mais geral.

  • CF, 88- ART.5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;    

  • DUDH, Artigo 12° Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei. 

E) Declaração Universal dos Direitos Humanos menciona o direito à presunção de inocência, portanto, não é omissa quanto a esse direito.

  • DUDH, Artigo 11° 1.Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. 2.Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido. 

⚖️ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D" ⚖️

Comentário:

A Letra "A" está ERRADA, pois, ao contrário do que afirma, a CF/88, em seu art. 5º, XXIII, prevê expressamente a função social da propriedade.

"Art. 5º [...] XXIII - a propriedade atenderá a sua função social."

Já a DUDH também trata do direito à propriedade no seu Artigo 17, mas sem mencionar explicitamente a função social.

"Artigo 17

1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade."

A Letra "B" está ERRADA, pois tanto a DUDH (Artigo 11, 2) quanto a CF/88 (art. 5º, XXXIX) adotam o princípio da legalidade penal, e a CF/88 não admite exceções em casos de Estado de Defesa ou Estado de Sítio para o princípio da anterioridade penal, sendo que, a exceção nesses estados é para outros direitos, como o sigilo de comunicações e a liberdade de reunião, mas não, para o princípio da legalidade penal.

CF/88,

"Art. 5º [...] XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."

"Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa [...]

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I - restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;"

"Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

[...]

IV - suspensão da liberdade de reunião"

DUDH,

"Artigo 11

[...]

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso."

A Letra "C" está ERRADA, pois o direito à privacidade é garantido tanto pela DUDH (art. 12) quanto pela CF/88 (art. 5º, X).

Ambos documentos asseguram proteção e indenização em casos de violação desse direito, ao contrário do que afirma a alternativa.

CF/88,

"Art. 5º [...] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

DUDH,

"Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques."

CONTINUAÇÃO DA GABARITO NOS COMENTÁRIOS ⬇️⬇️⬇️

questão boa!

Exige do candidato um prévio conhecimento em ambas as matérias

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