Nos processos licitatórios regulados pela Lei Federal no 8...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314511 Direito Administrativo
Nos processos licitatórios regulados pela Lei Federal no 8.666/93, é absolutamente vedada a
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ALT. C
 
     Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

LETRA C


Sobre a A

Art 3º § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
       II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
Essa questão faz referencias as exceções ao Principio da Igualdade...

A) Pár. 2, art. 3º, Lei 8.666/93 - Critério de desempate preferencia, sucessivamente, aos bens e serviços: "I - produzidos no país, II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras, III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do país.
B)Art. 7º, pár. 5º, Lei 8.666/93 - Quando a circustancia for pertinente ou relevante para o específico objeto do contrato, ela é razoável a discriminação, exemplo, as razões de ordem técnica que autorizam  indicação de determinada marca do produto a ser adquirido. Decorrencia. Art 3º, I.
C) É VEDADA, a contratação de serviços de publicidade atende a critérios mais rígidos, atendendo a uma das modalidades do art. 22 da lei 8.666/93 e as normas especificas da Lei 12.232/10 (art. 5º).
D)ARt. 42, Pár 1º - "Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente poderá fazer o licitante brasileiro".

IN DI PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA. 25 ed. 2012
QUESTÃO BOA QUE ENVOLVE VÁRIOS TÓPICOS DA 8.666/93
DETALHE DA QUESTÃO ELA DIZ ABSOLUTAMENTE VEDADO. LOGO, NÃO PODE HAVER EXCEÇÕES.
RESPOSTA LETRA C
a)
Art. 3º  § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente,
aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
b) Art. 7º § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Obs.: Perceba a exceção expressa pela palavra salvo
c) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
d) Art. 41 § 1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.
e) § 5º É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
Obs: Perceba que para essa vedação existe uma condição.


 

O artigo 25, inciso II, da Lei 8.666, embasa a resposta correta (letra C):

É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

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