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Q1169288 Direito Administrativo

Conforme disposto na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 – Dos Registros Cadastrais, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, com periodicidade mínima anual, por meio da imprensa oficial e de sítio eletrônico oficial, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

II. Obrigatório às unidades administrativas utilizaremse de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

III. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências.

IV. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, 2 (dois) ano.

Alternativas

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I - Correta/ Art. 34

II - § 2   É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública. Art.34

lll - Correta / Art.37

lV - Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano./Art.34

Fonte : Lei 8.666/93

QUESTÃO DESATUALIZADA

I. O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, com periodicidade mínima anual, por meio da imprensa oficial e de sítio eletrônico oficial, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

ERRADA. Art. 34, §1º, da lei 8.666: O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

ATENÇÃO: A REDAÇÃO DESSE ITEM CORRESPONDE A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 896 DE 2019 TEVE A VIGÊNCIA ENCERRADA.

II. Obrigatório às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

ERRADA. Art. 34, §2º, da lei 8.666: É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

III. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências.

CORRETA. Art. 37, da lei 8.666.  A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 desta Lei, ou as estabelecidas para classificação cadastral.

IV. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, 2 (dois) ano.

ERRADA. Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.  

Assim, teríamos apenas uma correta e três incorretas (GABARITO A).

sacanagem a letra A

QUESTÃO DESATUALIZADA

A alternativa A está conforme MP 896/2019 hoje com Vigência encerrada.

Conforme MP 896/2019:

Art. 34. (...)

§1º O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, com periodicidade mínima anual, por meio da imprensa oficial e de sítio eletrônico oficial, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

O que vale é este:

L. 8.666/93

Art. 34. (...)

§1º O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

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