Conforme disposto na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 –...
Conforme disposto na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 – Dos Registros Cadastrais, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, com periodicidade mínima anual, por meio da imprensa oficial e de sítio eletrônico oficial, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
II. Obrigatório às unidades administrativas utilizaremse de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
III. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências.
IV. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, 2 (dois) ano.
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I - Correta/ Art. 34
II - § 2 É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública. Art.34
lll - Correta / Art.37
lV - Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano./Art.34
Fonte : Lei 8.666/93
QUESTÃO DESATUALIZADA
I. O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, com periodicidade mínima anual, por meio da imprensa oficial e de sítio eletrônico oficial, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
ERRADA. Art. 34, §1º, da lei 8.666: O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
ATENÇÃO: A REDAÇÃO DESSE ITEM CORRESPONDE A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 896 DE 2019 TEVE A VIGÊNCIA ENCERRADA.
II. Obrigatório às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
ERRADA. Art. 34, §2º, da lei 8.666: É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
III. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências.
CORRETA. Art. 37, da lei 8.666. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 desta Lei, ou as estabelecidas para classificação cadastral.
IV. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, 2 (dois) ano.
ERRADA. Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
Assim, teríamos apenas uma correta e três incorretas (GABARITO A).
sacanagem a letra A
QUESTÃO DESATUALIZADA
A alternativa A está conforme MP 896/2019 hoje com Vigência encerrada.
Conforme MP 896/2019:
Art. 34. (...)
§1º O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, com periodicidade mínima anual, por meio da imprensa oficial e de sítio eletrônico oficial, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
O que vale é este:
L. 8.666/93
Art. 34. (...)
§1º O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
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