Segundo a Lei 9.394/96, os estabelecimentos de ensino, resp...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (29)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: C
A questão aborda as responsabilidades dos estabelecimentos de ensino conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96). Para resolver essa questão, é essencial conhecer os artigos da LDB que tratam das incumbências das instituições de ensino.
As alternativas A, B e D estão em conformidade com o que é explicitado pela LDB. A escola tem o papel de articular-se com as famílias e a comunidade (alternativa A), de informar aos responsáveis sobre a vida escolar dos estudantes (alternativa B), e de promover ações de conscientização e combate à violência, incluindo o bullying (alternativa D). Essas são ações que buscam integrar a comunidade escolar, envolver os familiares no processo educativo e garantir um ambiente de aprendizagem seguro e acolhedor para todos.
Entretanto, a alternativa C não está correta dentro do contexto da LDB. A legislação estabelece que a escola deve notificar o Conselho Tutelar quando o aluno atinge a quantidade de faltas de cinquenta por cento do total permitido, que, pela lei, corresponde a 25% das horas letivas. Portanto, a notificação ao Conselho Tutelar deve ocorrer quando o aluno atinge 12,5% de faltas e não cinquenta por cento como sugere a alternativa. Essa é uma medida prevista para assegurar o direito à educação e prevenir o abandono escolar.
Conhecendo o texto da LDB e a porcentagem correta de faltas que exige notificação, fica claro que a alternativa C indica um procedimento diferente do que a lei determina, o que a torna a opção que deve ser assinalada como exceção na questão.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% o do percentual permitido em lei. - ERRADA. SÃO 30%
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.
XII – instituir, na forma da lei de que trata o art. 14, os Conselhos Escolares.
O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PORCENTAGEM 50% . O CORRETO É INFORMAR AO CONCELHO TUTELAR QUANDO AS FALTAS OCORREM ACIMA DE 30%
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo