Quanto aos recursos em espécie, assinale a alternativa INCO...
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Oi, pessoal. Gabarito: letra "D".
Letra por letra (todas as respostas encontradas no CPC).
a) CORRETA. Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
b) CORRETA. Aqui, devemos ter em mente que (1) a apelação, em regra, tem efeito suspensivo ope legis (Art. 1.012, caput, CPC); (2) a questão leva a crer que foi concedido o pedido formulado na ação de interdição; (3) a apelação manejada contra sentença que decreta a interdição não possui efeito suspensivo automático (Art. 1.012, VI, CPC). Nesse caso, o pedido de concessão de efeito suspensivo, nas hipóteses em que este não é automático, poderá ser formulado por requerimento dirigido ao (Art. 1.012, § 3º, CPC): I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; II - relator, se já distribuída a apelação.
c) CORRETA. Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
d) INCORRETA. Art. 1.003 [...] § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
e) CORRETA. Art. 1.005 [...] Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
Não confundir com desistência da ação:
Até a contestação: Pode desistir sem o consentimento do réu.
Após a contestação: Somente pode desistir com o consentimento do réu.
EXCEÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (05 DIAS)
ATENÇÃO!!! recurso ordinário em habeas corpus contra decisão que determinada a prisão civil do devedor de alimentos também é de 05 dias:
O prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, ainda que se trate de matéria não criminal, continua sendo de 5 dias, nos termos do art. 30 da Lei nº 8.038/90, não se aplicando à hipótese os arts. 1.003, §5º, e 994, V, do CPC/2015. Ex: recurso ordinário contra decisão do TJ que negou habeas corpus a indivíduo que se encontra preso em razão de dívida de alimentos. STJ. 3ª Turma. RHC 109.330-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/04/2019 (Info 646).
"Mas Deus prova o seu amor para conosco, em que Jesus Cristo morreu por nós, sendo nós ainda pecadores, a fim de que todo aquele que em seu coração crer que ele existe e invocar o seu nome, terá a vida eterna" (RM 5:8)
Exceto embargos de declaração
Abraços
"que julga que decreta interdição"?
Com bancas assim é entre a cruz e a caldeirinha: ou o erro é de redação (letra b) ou de omissão quanto a uma exceção, sendo que a assertiva não usa algum termo como "sempre" ou "invariavelmente" (letra d).
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