Considera-se revel o réu que não contestar a ação, reputand...
Considera-se revel o réu que não contestar a ação, reputando-se como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Contudo a revelia NÃO induz o efeito acima mencionado quando:
I. O litígio versar sobre direitos indisponíveis.
II. Se tratar de citação ficta na modalidade por hora certa.
III. Se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.
IV. Se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
A sequência correta é:
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata dos efeitos da revelia no direito processual civil sob o regime do CPC de 1973.
Tema central: A revelia ocorre quando o réu não apresenta contestação à ação proposta contra ele. Em regra, isso leva à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Contudo, há exceções a essa regra, que é o foco desta questão.
Legislação aplicável: O artigo 320 do CPC/1973 traz situações em que a revelia não produz o efeito de presunção de veracidade dos fatos. Vamos analisá-las:
- I. O litígio versar sobre direitos indisponíveis: Direitos indisponíveis são aqueles que não podem ser livremente transacionados pelas partes, como o direito à vida e à liberdade. Nesse caso, a revelia não gera a presunção de veracidade, pois tais direitos não podem ser objeto de confissão tácita.
- II. Se tratar de citação ficta na modalidade por hora certa: A citação por hora certa é uma modalidade em que o oficial de justiça, após tentativas frustradas de citação pessoal, realiza a citação na presença de testemunhas. No CPC/1973, essa modalidade não impede o efeito da revelia, tornando a assertiva incorreta.
- III. Se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação: Quando há mais de um réu e um deles apresenta defesa, evita-se a presunção de veracidade dos fatos contra os demais, pois a defesa de um pode beneficiar os outros.
- IV. Se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato: A ausência de documentos essenciais na petição inicial impede a presunção de veracidade dos fatos, já que a prova do direito alegado pelo autor está prejudicada.
Justificativa da alternativa correta (A): As assertivas I, III e IV são corretas e refletem as exceções previstas no CPC/1973 para que a revelia não produza a presunção de veracidade dos fatos. A assertiva II está incorreta porque a citação por hora certa não impede a presunção de veracidade.
Análise das alternativas:
A - Apenas as assertivas I, III, e IV estão corretas: Correta. Como explicado, essas assertivas estão de acordo com o CPC/1973.
B - As assertivas I, II, III e IV estão corretas: Incorreta. A assertiva II é incorreta, pois a citação por hora certa não impede o efeito da revelia.
C - Apenas as assertivas I e IV estão corretas: Incorreta. A assertiva III também está correta, pois a contestação por um réu beneficia os demais.
D - Apenas a assertiva III está correta: Incorreta. As assertivas I e IV também estão corretas nas condições mencionadas.
Para evitar pegadinhas: é importante lembrar que o conceito de citação ficta e seus efeitos pode variar entre códigos e jurisprudência. Neste caso, a citação por hora certa não impede a revelia, conforme o CPC/1973.
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Questão desatualizada.
NCPC:
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; (não há mais a referência a instrumento público no NCPC)
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
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