O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu título “...
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A alternativa correta é a B. Vamos entender o porquê.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma legislação fundamental que estabelece os direitos e deveres relacionados à proteção de crianças e adolescentes no Brasil. O artigo 98 do ECA é claro ao estipular que as medidas de proteção são aplicáveis quando os direitos desses indivíduos são ameaçados ou violados. Isso pode ocorrer em diferentes contextos, e é essencial entender quando essas medidas devem ser aplicadas.
Análise da Alternativa Correta (B):
A alternativa B afirma que as medidas de proteção são aplicáveis em três situações:
- I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado: Isso significa que quando a sociedade ou o Estado falham em garantir os direitos básicos das crianças e adolescentes, as medidas de proteção devem ser aplicadas. Exemplo disso pode ser a falta de políticas públicas adequadas ou a insuficiência de serviços de saúde e educação.
- II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável: Quando os responsáveis diretos pela criança ou adolescente não cumprem com seus deveres de cuidado e proteção, cabem as medidas de proteção. Isso inclui casos de negligência ou abuso.
- III – em razão de sua conduta: Embora algumas infrações possam ser cometidas pelos próprios jovens, a lei entende que mesmo nesses casos, a proteção é essencial para garantir seu desenvolvimento e reintegração social.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Não menciona a situação "em razão de sua conduta", que é uma das condições previstas no ECA.
- C: Omissão da sociedade ou Estado não está incluída, o que é fundamental segundo o artigo 98.
- D: Inclui "por omissão da escola", que não está explicitamente previsto no artigo 98 como um motivo direto para medidas de proteção.
- E: Similar à D, falta incluir a ação ou omissão da sociedade ou do Estado.
Compreender essas nuances é crucial para a correta aplicação das medidas de proteção e também para a preparação para concursos públicos, onde o conhecimento das leis de proteção à infância e adolescência é constantemente avaliado.
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ECA
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu título “Das Medidas de Proteção”, em suas Disposições Gerais, no ARTIGO 98, nos refere que as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados. Neste caso, é correto afirmar que as medidas são aplicáveis nas seguintes situações:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III – em razão de sua conduta.
Referência: ECA Art. 98
Gabarito: B
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