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Q2006475 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade.
II. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o autor, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação e III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado por brasileiro nato.
III. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: I - de alimentos, quando: a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil; b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos; II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil; III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
IV. Dá-se a conexão entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da aplicação das normas processuais segundo o Código de Processo Civil de 2015, focando em competência jurisdicional e requisitos para postular em juízo.

Fundamentação Legal:

  • Art. 17 do CPC/2015: Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
  • Art. 21 do CPC/2015: Disciplina a competência da autoridade judiciária brasileira, mas a assertiva II apresenta um erro ao mencionar "ato praticado por brasileiro nato", pois o correto é "ato praticado no Brasil".
  • Art. 22 do CPC/2015: Trata da competência em ações de alimentos, relações de consumo e quando as partes aceitam a jurisdição nacional.
  • Art. 55 do CPC/2015: Define a conexão entre ações, que ocorre quando há identidade de pedido ou causa de pedir, não precisando que uma abranja o pedido da outra.

Análise das Assertivas:

I. Correta. Conforme o art. 17 do CPC/2015, postular em juízo requer interesse e legitimidade, elementos básicos para o ajuizamento de ações.

II. Incorreta. A assertiva comete erro ao afirmar que a competência se dá por "ato praticado por brasileiro nato". O correto é que a competência se refere a atos praticados no Brasil, independentemente da nacionalidade, conforme o art. 21.

III. Correta. Está de acordo com o art. 22 do CPC/2015, que descreve a competência em ações de alimentos, relações de consumo e aceitação da jurisdição nacional pelas partes.

IV. Incorreta. A conexão, segundo o art. 55 do CPC/2015, requer identidade de causa de pedir ou pedido, não sendo necessário que um pedido abarque o outro.

Alternativa Correta: B - Apenas I e III estão corretas.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa residente no Brasil deseja processar uma empresa estrangeira por danos causados por um produto defeituoso. A competência do judiciário brasileiro se estabelece porque o consumidor reside no Brasil, conforme o art. 22, II do CPC/2015.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

  • Leia atentamente as palavras-chave como "nato" ou "abrange", que podem alterar completamente o sentido da assertiva.
  • Identifique os artigos corretos do CPC que embasam cada assertiva, ajudando a filtrar informações equivocadas.

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 Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.(INCLUI PRATICADO POR BR NATO- PQ NÃO HÁ VEDAÇÃO)

  Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

I - de alimentos, quando:

a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

  Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

Da Modificação da Competência

  Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

  Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

§ 2º Aplica-se o disposto no caput :

I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

Artigos 21 e 22 CPC.

Sobre a relação de consumo é bom lembrar que a Convenção de Montreal se sobrepõe ao CDC em relação a bagagens extraviadas em viagens internacionais, ao que tange o dano material.

I) CORRETA: Para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Mera reprodução do art. 17 do CPC.

II) INCORRETA: Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o autor, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação e III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado por brasileiro nato.

  • A incorreção está destacada em vermelho. Na verdade, o dispostivo legal enuncia que o ato deve ser praticado no Brasil, não necessariamente por brasileiro nato.
  • Art. 21, III) o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

III) CORRETA: Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: I - de alimentos, quando: a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil; b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos; II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil; III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

  • Reprodução exata do art. 22 do CPC.

IV) INCORRETA: Dá-se a conexão entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • Trata-se de continência, não de conexão;
  •  Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

  Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

I - de alimentos, quando:

a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

  Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

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