De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, analise a...
I. Para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade.
II. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o autor, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação e III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado por brasileiro nato.
III. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: I - de alimentos, quando: a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil; b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos; II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil; III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
IV. Dá-se a conexão entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da aplicação das normas processuais segundo o Código de Processo Civil de 2015, focando em competência jurisdicional e requisitos para postular em juízo.
Fundamentação Legal:
- Art. 17 do CPC/2015: Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
- Art. 21 do CPC/2015: Disciplina a competência da autoridade judiciária brasileira, mas a assertiva II apresenta um erro ao mencionar "ato praticado por brasileiro nato", pois o correto é "ato praticado no Brasil".
- Art. 22 do CPC/2015: Trata da competência em ações de alimentos, relações de consumo e quando as partes aceitam a jurisdição nacional.
- Art. 55 do CPC/2015: Define a conexão entre ações, que ocorre quando há identidade de pedido ou causa de pedir, não precisando que uma abranja o pedido da outra.
Análise das Assertivas:
I. Correta. Conforme o art. 17 do CPC/2015, postular em juízo requer interesse e legitimidade, elementos básicos para o ajuizamento de ações.
II. Incorreta. A assertiva comete erro ao afirmar que a competência se dá por "ato praticado por brasileiro nato". O correto é que a competência se refere a atos praticados no Brasil, independentemente da nacionalidade, conforme o art. 21.
III. Correta. Está de acordo com o art. 22 do CPC/2015, que descreve a competência em ações de alimentos, relações de consumo e aceitação da jurisdição nacional pelas partes.
IV. Incorreta. A conexão, segundo o art. 55 do CPC/2015, requer identidade de causa de pedir ou pedido, não sendo necessário que um pedido abarque o outro.
Alternativa Correta: B - Apenas I e III estão corretas.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa residente no Brasil deseja processar uma empresa estrangeira por danos causados por um produto defeituoso. A competência do judiciário brasileiro se estabelece porque o consumidor reside no Brasil, conforme o art. 22, II do CPC/2015.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
- Leia atentamente as palavras-chave como "nato" ou "abrange", que podem alterar completamente o sentido da assertiva.
- Identifique os artigos corretos do CPC que embasam cada assertiva, ajudando a filtrar informações equivocadas.
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Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.(INCLUI PRATICADO POR BR NATO- PQ NÃO HÁ VEDAÇÃO)
Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
I - de alimentos, quando:
a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;
II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
Da Modificação da Competência
Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput :
I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
Artigos 21 e 22 CPC.
Sobre a relação de consumo é bom lembrar que a Convenção de Montreal se sobrepõe ao CDC em relação a bagagens extraviadas em viagens internacionais, ao que tange o dano material.
I) CORRETA: Para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade.
- Mera reprodução do art. 17 do CPC.
II) INCORRETA: Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o autor, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação e III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado por brasileiro nato.
- A incorreção está destacada em vermelho. Na verdade, o dispostivo legal enuncia que o ato deve ser praticado no Brasil, não necessariamente por brasileiro nato.
- Art. 21, III) o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
III) CORRETA: Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: I - de alimentos, quando: a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil; b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos; II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil; III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
- Reprodução exata do art. 22 do CPC.
IV) INCORRETA: Dá-se a conexão entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
- Trata-se de continência, não de conexão;
- Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
I - de alimentos, quando:
a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;
II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
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