As competências dos entes federados podem ser exclusivas, p...

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Q2236222 Direito Constitucional
As competências dos entes federados podem ser exclusivas, privativas, concorrentes e comuns, sendo correto afirmar que é competência:
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca da repartição de competências.

2) Base constitucional

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

3) Exame das assertivas e identificação da resposta

a. INCORRETO. De acordo com o art. 23, XI, da CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

b. INCORRETO. Conforme art. 22, I, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

c. INCORRETO. Nos termos do art. 24, I, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

d. INCORRETO. Conforme art. 24, VII, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

e. CORRETO. À luz do art. 22, IV, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

Resposta: LETRA E.


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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Sem lógica o QC dizer que o gabarito é letra D.

Sacanagem colocar um apanhado de questões com gabarito errado (não existe competência comum para legislar).

Se você acertou, você errou. Se você errou, você acertou.

O caminho é árduo, mas a vitória é para quem persiste.

  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

Gabarito é o "numero" E. (estou igual a banca, confuso)

podre td errado os gabritos

é muita resposta errada..... ta bom de corrigir.

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