As competências dos entes federados podem ser exclusivas, p...
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Gabarito comentado
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Exige-se conhecimento acerca da repartição de competências.
2) Base constitucional
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
a. INCORRETO. De acordo com o art. 23, XI, da CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
b. INCORRETO. Conforme art. 22, I, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
c. INCORRETO. Nos termos do art. 24, I, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
d. INCORRETO. Conforme art. 24, VII, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
e. CORRETO. À luz do art. 22, IV, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Resposta: LETRA E.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Sem lógica o QC dizer que o gabarito é letra D.
Sacanagem colocar um apanhado de questões com gabarito errado (não existe competência comum para legislar).
Se você acertou, você errou. Se você errou, você acertou.
O caminho é árduo, mas a vitória é para quem persiste.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Gabarito é o "numero" E. (estou igual a banca, confuso)
podre td errado os gabritos
é muita resposta errada..... ta bom de corrigir.
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