O Estatuto da Cidade (Lei nº. 10.257/2001) estabelece diretr...
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A alternativa correta para a questão apresentada é a A - Plano Diretor.
Vamos entender melhor o tema da questão e justificar a escolha da alternativa correta, além de apontar por que as outras opções estão incorretas.
1. Tema da Questão:
A questão aborda dois tópicos centrais: o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e a NBR 16636/2020. O Estatuto da Cidade estabelece diretrizes gerais da política urbana no Brasil, cujo principal objetivo é assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. A NBR 16636/2020, por sua vez, define o instrumento básico para o processo de planejamento municipal ou local, orientando a implementação da política de desenvolvimento urbano.
2. Alternativa Correta:
A alternativa A - Plano Diretor é a correta. O Plano Diretor é, de fato, o instrumento básico do planejamento municipal ou local, conforme estabelecido pelo Estatuto da Cidade e detalhado na NBR 16636/2020. Ele norteia a ação dos agentes públicos e privados no desenvolvimento urbano, garantindo que as funções sociais da cidade sejam atendidas de forma ordenada e sustentável.
3. Alternativas Incorretas:
B - Plano de Regularização Fundiária: Este plano é específico para a regularização de áreas ocupadas irregularmente, com foco na legalização de terrenos e moradias. Apesar de ser importante, ele não abrange toda a política de desenvolvimento urbano nem serve como instrumento básico de planejamento municipal.
C - Plano de Manejo: Este plano é voltado para a gestão de unidades de conservação ambiental, como parques e reservas. Não se aplica ao planejamento urbano geral, mas sim à conservação e utilização sustentável de áreas naturais específicas.
D - Plano de Recuperação de Área Degradada: Este plano é específico para a recuperação de áreas que sofreram degradação ambiental. Assim como o Plano de Manejo, ele não abrange a totalidade do planejamento urbano, mas sim uma parte específica relacionada ao meio ambiente.
E - Plano de Cidade: Esta alternativa é incorreta porque não existe um instrumento de planejamento formalmente reconhecido com esse nome. O termo "Plano de Cidade" não corresponde a nenhum instrumento oficial de política urbana conforme estabelecido pelas normas brasileiras.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre a questão! Se precisar de mais ajuda ou tiver outras perguntas, estou à disposição.
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NO ITEM 3 Termos e definições da referida NBR 16636/2020 trata em questão da definição do P.D, pois a norma trata da Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos
subitem 3.21
plano diretor instrumento básico de um processo de planejamento municipal ou local para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados
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