A Constituição impõe aos entes federados diversas limitaçõe...
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Resposta correta letra E
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre :
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
A imunidade pode abranger filmes e papeis fotográficos: Súmula 657-STF: A imunidade prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal abrange os filmes e papeis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.
Não entendi o porquê esta assertiva (letra B) não está sendo considerada INCORRETA, dada a redação da súmula 657, STF.
Preliminarmente é forçoso afirmar que a imunidade não é com relação a tributos e sim a impostos, vide 150, VI. Em uma segunda análise, excluindo - se a letra "b", as demais hipóteses não são de imunidade absoluta, pela ressalva feita no §4 do mesmo dispositivo legal, qual seja, que as imunidades somente se aplicam se se referirem ao objeto fim.
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