O Poder Judiciário é composto por diferentes órgãos com dif...
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:
A. ERRADO. Os Tribunais de Contas são competentes para julgar a prestação de contas do Poder Executivo, sendo importantes órgãos do sistema de freios e contrapesos.
“Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.”
O Tribunal de Contas da União não pertence ao Poder Judiciário, sendo um órgão independente e autônomo, não pertencendo a nenhum dos poderes:
“Art. 92, CF. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.”
B. ERRADO. O Tribunal de Justiça Militar estadual é competente para julgamento em segundo grau de crime de homicídio praticado por policial militar em serviço contra vítima civil.
“Art. 125, § 4º, CF. Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.”
C. CERTO. São competentes os Juízes do Trabalho processar a execução de contribuições sociais do trabalhador à seguridade social, de ofício, decorrente das sentenças que proferir.
“Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;”
D. ERRADO. Aos Tribunais Arbitrais, processar e julgar as demandas referentes à direitos disponíveis em que tenham as partes optados pela arbitragem.
Os tribunais arbitrais não pertencem ao Poder Judiciário:
“Art. 92, CF. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.”
E. ERRADO. Aos juízes de direito vinculados à Justiça Comum estadual processar e julgar causas entre Estado estrangeiro e Município localizado dentro dos limites territoriais do Estado federado ao qual está vinculado.
“Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.”
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Comentários
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Tribunais Arbitrais NÃO integram o Poder Judiciário.
Tribunais Arbitrais são organizações privadas.
Que diacho tá acontecendo??
Constituição Federal
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
Constituição Federal
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
GABARITO: LETRA C
A) os Tribunais de Contas são competentes para julgar a prestação de contas do Poder Executivo, sendo importantes órgãos do sistema de freios e contrapesos.
Tribunais de Contas não integram o Poder Judiciário. Além disso, o TCU é responsável por apreciar a prestação de contas do Presidente da República e não pelo seu julgamento.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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B) o Tribunal de Justiça Militar estadual é competente para julgamento em segundo grau de crime de homicídio praticado pro policial militar em serviço contra vítima civil.
Art. 125, § 4º - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
.
C) são competentes os Juízes do Trabalho processar a execução de contribuições sociais do trabalhador à seguridade social, de ofício, decorrente das sentenças que proferir.
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
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D) aos Tribunais Arbitrais, processar e julgar as demandas referentes à direitos disponíveis em que tenham as partes optados pela arbitragem.
Tribunais Arbitrais não integram o Poder Judiciário.
.
E) aos juízes de direito vinculados à Justiça Comum estadual processar e julgar causas entre Estado estrangeiro e Município localizado dentro dos limites territoriais do Estado federado ao qual está vinculado.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
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