A criação de partidos políticos é livre, sendo-lhes assegura...
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Gabarito comentado
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Com base na questão proposta, a alternativa correta é a letra A, que afirma: os partidos políticos têm o direito de elaborar com autonomia seus estatutos, os quais devem estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias. A liberdade de criação e a autonomia organizacional dos partidos políticos são princípios assegurados pela Constituição Federal de 1988. Vamos entender o porquê desta alternativa ser a correta.
A Constituição estabelece, em seu artigo 17, que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Dentro desse contexto de liberdade, os partidos têm autonomia para definir suas regras internas, o que inclui a disciplina e a fidelidade partidária de seus membros. Essas normas são fundamentais para a organização e o funcionamento dos partidos, estabelecendo diretrizes para a atuação de seus filiados e representantes.
É importante notar que, embora a liberdade e autonomia sejam princípios basilares, os partidos políticos não estão isentos de cumprir com as disposições constitucionais e legais vigentes. Por exemplo, são proibidos de receber recursos financeiros de entidades estrangeiras ou de manter organização paramilitar, conforme descritas nas alternativas C, D e E, as quais são incorretas. Além disso, em relação à alternativa B, a Constituição prevê que os partidos devem ter caráter nacional.
Portanto, a autonomia para elaboração dos estatutos é um direito dos partidos políticos, e dentro dessa autonomia, estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias é não apenas permitido, mas esperado, para garantir a governança interna e a coesão partidária. Essas normas ajudam a manter a linha ideológica e política do partido, além de promover a ordem e a responsabilidade entre seus membros.
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Comentários
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Alternativa A
Esclarecendo pontos importantes sobre partidos políticos
1) Partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, portanto algumas questões podem tentar iludir ao candidato, dizendo que a organização do partdio será definida por lei, ou que para sua criação se deve ter prévia autorização do TSE, tudo isso são pegadinhas. O que o partido, em sua criação, incorporação, etc, deve observar é a soberania nacional, os direitos fundamentais, ou seja, respeitar os princípios fundamentais do Estado brasileiro, visto isso, não é necessário nenhum tipo de autorização.
2) Uma forma de o Brasil controlar a influência ''exterior'' de sua vida política é proibir o recebimento de recursos financeiros de entidade e governos estrangeiros, portanto não é possível que o partido político, se mantenha ou beneficie com verbas de organismos internacionais.
3) Prestação de contas à justiça eleitoral, talvez este seja o mais palpável dos preceitos seguidos pelos partidos políticos, todo ano de eleição é constante a caça aos chamados ''caixa dois'' de campanha, além da parte financeira existe outras formas de prestação de contas, que aqui nao é de interesse comentar, mas nenhuma delas põe em risco o fundamento do direito de expressão do partido e libertade de pensamento.
4) Por último, é elementar dizer que, as normas que tratam de direito político sofrem da chamada ''reserva legal formal'', não é possível que medida provisória trate de temas que exigem lei em se tratando de ''partido político''.
Espero ter ajudado, sorte a todos!!
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