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Q39316 Direito Constitucional
A criação de partidos políticos é livre, sendo-lhes assegurado o direito de
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Com base na questão proposta, a alternativa correta é a letra A, que afirma: os partidos políticos têm o direito de elaborar com autonomia seus estatutos, os quais devem estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias. A liberdade de criação e a autonomia organizacional dos partidos políticos são princípios assegurados pela Constituição Federal de 1988. Vamos entender o porquê desta alternativa ser a correta.

A Constituição estabelece, em seu artigo 17, que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Dentro desse contexto de liberdade, os partidos têm autonomia para definir suas regras internas, o que inclui a disciplina e a fidelidade partidária de seus membros. Essas normas são fundamentais para a organização e o funcionamento dos partidos, estabelecendo diretrizes para a atuação de seus filiados e representantes.

É importante notar que, embora a liberdade e autonomia sejam princípios basilares, os partidos políticos não estão isentos de cumprir com as disposições constitucionais e legais vigentes. Por exemplo, são proibidos de receber recursos financeiros de entidades estrangeiras ou de manter organização paramilitar, conforme descritas nas alternativas C, D e E, as quais são incorretas. Além disso, em relação à alternativa B, a Constituição prevê que os partidos devem ter caráter nacional.

Portanto, a autonomia para elaboração dos estatutos é um direito dos partidos políticos, e dentro dessa autonomia, estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias é não apenas permitido, mas esperado, para garantir a governança interna e a coesão partidária. Essas normas ajudam a manter a linha ideológica e política do partido, além de promover a ordem e a responsabilidade entre seus membros.

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Resposta correta é a Letra E (§1º).Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:I - caráter nacional;II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.§ 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Discordo totalmente da colega. Desde quando partido político pode utilizar-se de organização paramilitar???
Letra 'a'.Art. 17, § 1º, CF. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
A Constituição Federal de 1988 afirma ser livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, observados os princípios enunciados em seu art. 17, assim como assegura aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, tendo com isto sepultado a sistemática da Carta de 1967, emendada em 1969, que tolhia a vida político-partidária submetendo-a a amarras que acabaram incorporadas à Lei Orgânica dos Partidos Políticos editada em 1971. A nova sistemática constitucional, contudo, só veio a se consolidar com o advento da Lei n° 9.096, de 19 de setembro de 1995, que revogou a mencionada Lei Orgânica dos Partidos Políticos e dispôs sobre a nova disciplina legal para os partidos políticos nacionais. Até então, convivia o estatuto intervencionista de 1971 com as normas constitucionais de 1988, liberadoras dos partidos políticos, gerando grandes dificuldades ao exegeta para conciliar suas discrepâncias.

Alternativa A

 

Esclarecendo pontos importantes sobre partidos políticos

 

1) Partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, portanto algumas questões podem tentar iludir ao candidato, dizendo que a organização do partdio será definida por lei, ou que para sua criação se deve ter prévia autorização do TSE, tudo isso são pegadinhas. O que o partido, em sua criação, incorporação, etc, deve observar é a soberania nacional, os direitos fundamentais, ou seja, respeitar os princípios fundamentais do Estado brasileiro, visto isso, não é necessário nenhum tipo de autorização.

 

2) Uma forma de o Brasil controlar a influência ''exterior'' de sua vida política é proibir o recebimento de recursos financeiros de entidade e governos estrangeiros, portanto não é possível que o partido político, se mantenha ou beneficie com verbas de organismos internacionais.

 

3) Prestação de contas à justiça eleitoral, talvez este seja o mais palpável dos preceitos seguidos pelos partidos políticos, todo ano de eleição é constante a caça aos chamados ''caixa dois'' de campanha, além da parte financeira existe outras formas de prestação de contas, que aqui nao é de interesse comentar, mas nenhuma delas põe em risco o fundamento do direito de expressão do partido e libertade de pensamento.

 

4) Por último, é elementar dizer que, as normas que tratam de direito político sofrem da chamada ''reserva legal formal'', não é possível que medida provisória trate de temas que exigem lei em se tratando de ''partido político''.

 

Espero ter ajudado, sorte a todos!!

 

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