Pela disciplina constitucional do Brasil, os partidos ...
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os partidos políticos são proibidos, em qualquer hipótese de receber recursos financeiro deentidades ou governos estrangeiros, bem como subordinação a algum destes
Art. 17, II, CF/88
bons estudos
Princípio que rege os partidos políticos – Princípio da Liberdade partidária (é possível a fusão, incorporação e extinção de partidos políticos). Não uma liberdade plena, absoluta, ela é limitada, tem alguns limites: 1)soberania nacional (um partido não pode pregar a subordinação do Brasil a outro país); 2)regime democrático (o partido não pode atentar contra a democracia); 3)pluripartidarismo (tem que ter vários partidos); 4)direitos da pessoa humana (não pode um partido racista). Todo partido tem caráter nacional; partido não pode receber dinheiro de governo estrangeiro ou de entidade estrangeira; todo partido tem que prestar conta à justiça eleitoral; funcionamento de acordo com a lei.
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Avante!!
Errado.
"A Constituição Federal veda o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes porque, caso contrário, comprometeria a Soberania nacional, pois o Partido estaria atendendo os interesses estrangeiros e não os interesses nacionais, não é verdade?"
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