Os itens abaixo descrevem direitos garantidos aos indivídu...
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
II – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
III – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
IV – todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
Considerando os itens acima e a classificação dos direitos e garantia em de primeira e segunda geração, é correto afirmar que os direitos previstos nos itens:
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Gabarito comentado
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A doutrina aponta que os direitos de primeira geração/dimensão teriam nítido caráter negativo, isto é, uma forma de evitar interferências do Estado, especialmente no campo político e de igualdade formal (perante a lei). Assim, a eficácia estatal nesse caso é de uma atuação negativa, como forma de a própria sociedade se organizar com base em uma mínima intervenção estatal. Ocorre que essa forma de não-atuação acentuou as desigualdades sociais, especialmente nas relações entre desiguais.
Com isso, há a segunda dimensão/geração de direitos, que possui um grande viés de atuação positiva, ou seja, o Estado atua para minorar as desigualdades. Destacam-se, nessa seara, os direitos sociais e laborais, haja vista a necessidade tornar a sociedade menos desigual.
Assim, prestações negativas tendem a ter maior correlação com os direitos de primeira geração/dimensão, ao passo que prestações positivas tendem a ter maior correlação com os direitos de segunda geração/dimensão.
Passemos a analisar os itens.
I - Há uma clara importância à igualdade formal, isto é, perante a lei, de forma que o Estado garante patamares mínimos para a atuação livre de homens e mulheres, sem adentrar nas desigualdades inerentes. Logo, nítida projeção de direitos de primeira geração.
II - Há uma clara importância à igualdade material, especialmente por conta de uma atuação positiva estatal no campo de direitos sociais. Logo, nítida projeção de direitos de segunda geração.
III - Há uma clara importância ao aspecto de atuação mínima estatal, isto é, assegura patamares de igualdade formal, especialmente na seara de segurança de valores de proteção da esfera individual. Logo, nítida projeção de direitos de primeira geração.
IV - Há uma clara importância à igualdade material, especialmente por conta de uma atuação positiva estatal no campo de direitos sociais. Logo, nítida projeção de direitos de segunda geração.
Verifica-se que I e III são direitos de primeira geração, ao passo que II e IV são direitos de segunda geração.
Passemos às alternativas.
A-ERRADA, pois I e III são direitos de primeira geração, ao passo que II e IV são direitos de segunda geração.
B-ERRADA, pois I e III são direitos de primeira geração, ao passo que II e IV são direitos de segunda geração.
C-ERRADA, pois I e III são direitos de primeira geração, ao passo que II e IV são direitos de segunda geração.
D-CORRETA, pois I e III são direitos de primeira geração, ao passo que II e IV são direitos de segunda geração.
E-ERRADA, pois I e III são direitos de primeira geração, ao passo que II e IV são direitos de segunda geração.
Gabarito da questão: letra D.
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Comentários
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Discordo do gabarito. licença à gestante é um direito social previsto no artigo 7 da CF, logo, é de segunda geração.
Direitos prestacionais como a licença a gestante é um direito de segunda geração
Não tem gabarito
Essa não vai nem pro caderno de erros...
Alternativa D - I e III
Segundo o Prof. Pedro Lenza:
Direitos fundamentais da 1.ª dimensão: [...] Os direitos humanos da 1.ª dimensão marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de absenteísmo estatal. [...] Tais direitos dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos a traduzir o valor LIBERDADE. [...]
Direitos fundamentais da 2.ª dimensão: [...] O início do século XX é marcado pela Primeira Grande Guerra e pela fixação de direitos sociais. Essa perspectiva de evidenciação dos direitos sociais, culturais e econômicos, bem como dos direitos coletivos, ou de coletividade, correspondendo aos direitos de IGUALDADE (substancial, real e material, e não meramente formal) [...]
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, 25ª edição.
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