Os ditos remédios constitucionais são garantias individuais...

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Q2236233 Direito Constitucional
Os ditos remédios constitucionais são garantias individuais que o indivíduo tem à sua disposição, sendo correto afirmar que:
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A questão versa sobre os chamados remédios constitucionais.

Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional, notadamente no artigo 5º da Constituição Federal, constituindo ferramenta para permitir que os direitos fundamentais possam ser adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir lesão a eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da Constituição Federal.
São 6 os remédios constitucionais, cada um com seu espectro de atuação: ação popular, habeas data, habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção (individual e coletivo) e o direito de petição. 
 
Passemos às assertivas.

A-CORRETA, pois se coaduna ao art. 9º, §1º, da Lei nº 13.300/16, que aduz justamente que poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

B-ERRADA, pois o art. 5º, LXXII, "a", da CRFB aduz que o habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Logo, não são quaisquer dados, mas aos dados da pessoa do impetrante.

C-ERRADA, pois contraria o art. 6º, §1º, da Lei n º 12.016/09 aduz que no caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de dez dias e o escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. Com isso, é plenamente viável que o impetrante requeira a exibição.

D-ERRADA, pois contraria o art. 142, §2º, da CRFB, que aduz que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

E-ERRADA, pois com base no art. 5º, LXX, "a", o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.

Gabarito da questão: letra A.

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Comentários

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Uai, a CF veda ou não habeas corpus para as punições militares ?

Duas situações a se analisar:

Art. 142 § 2º Não caberá  habeas corpus  em relação a punições disciplinares militares.

Já o STF :

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR.

Não há que se falar em violação ao art. , , da , se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito . Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.

A questão não foi clara no direcionamento da resposta.

Lei 13.300/2016

§ 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

Gabarito é a letra A

Custa ter o mínimo de esforço para incluir as perguntas e respostas corretas? Parece até sacanagem os alunos terem que ficar reportando questões devido à irresponsabilidade de vocês.

Mano, arruma essas questões lançadas recentemente! Praticamente todas estão com os gabaritos errados! É melhor esperar, fazer um serviço bem feito, como vinha sendo, do que lançar questões novas a todo momento e ficar essa porqueir@!

se continuar assim, vou encerrar a assinatura.

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