Os ditos remédios constitucionais são garantias individuais...
Uai, a CF veda ou não habeas corpus para as punições militares ?
Duas situações a se analisar:
Art. 142 § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
Já o STF :
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR.
Não há que se falar em violação ao art. , , da , se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito . Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.
A questão não foi clara no direcionamento da resposta.
Lei 13.300/2016
§ 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
Gabarito é a letra A
Custa ter o mínimo de esforço para incluir as perguntas e respostas corretas? Parece até sacanagem os alunos terem que ficar reportando questões devido à irresponsabilidade de vocês.
Mano, arruma essas questões lançadas recentemente! Praticamente todas estão com os gabaritos errados! É melhor esperar, fazer um serviço bem feito, como vinha sendo, do que lançar questões novas a todo momento e ficar essa porqueir@!
se continuar assim, vou encerrar a assinatura.
Erro da letra E: Partido político com representação no Congresso
Art. 5º, LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
NA CF. ART 142 ,2 . NÃO CABERÁ HABEAS CORPUS EM RELACAO A PUNICAO DISCIPLINARES MILITARES !!
DOUTRINADORES CONTRADIZEM, POREM DOUTRINA NÃO É LEI O QUE VALE É A "CF".
DEUS NA FRENTE SEMPRE,NAO DESISTA DOS SEUS OBJETIVOS, COLOQUE DEUS NA FRENTE E MANTENHA O FOCO !!!
A) poderá ser concedido efeito ultra partes ou erga omnes à decisão do mandado de injunção quando isso for inerente ao exercício do direito objeto da impetração. (Gabarito)
- Lei 13300/2016, art. 9º §1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
B) o habeas data poderá ser impetrado para que o impetrante tenha acesso a quaisquer dados constantes de registro de entidade governamentais, desde que comprovado seu interesse.
- CF, art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
C) no mandado de segurança não poderá o impetrante requerer a exibição de documento para comprovação de seu direito que esteja em posse de autoridade que tenha se negado a fornecê-lo.
- Lei 12016/2009, art. 6 §1 No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.
D) o habeas corpus é meio adequado para se questionar a prisão de militar por punições disciplinares.
- CF, art. 142. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
E) o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por qualquer partido político.
- Lei 12016/2009, art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, [...]
- O STF, contudo, têm interpretado restritivamente a exceção. Descabe ao Judiciário, ao julgar habeas corpus, apenas o exame do mérito da punição disciplinar. Todavia, o Judiciário pode analisar aspectos relativos à legalidade do ato. Como a ordem pode ser concedida apenas na hipótese de afronta à liberdade de locomoção, não cabe habeas corpus para pedir que o Judiciário examine a perda de posto e patente.
Alguém poderia traduzir o juridiquês da letra A?
LETRA A
LETRA A
GAB : A
"Não obstante o disposto no art. 142, § 2º, da CF, admite-se habeas corpus contra punições disciplinares militares para análise da regularidade formal do procedimento administrativo ou de manifesta teratologia."
Dedicação Delta.
poderá ser concedido efeito ultra partes ou erga omnes à decisão do mandado de injunção quando isso for inerente ao exercício do direito objeto da impetração. (Gabarito)
- Lei 13300/2016, art. 9º §1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.