Sobre o inquérito civil público, é CORRETO afirmar q...
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Súmula nº 30- A formalização de compromisso de ajustamento de conduta entre o autor de dano a interesses difusos ou coletivos com órgão colegitimado não autoriza o arquivamento do inquérito civil. O arquivamento deverá ser formalizado após a comprovação da efetiva reparação do dano ou da constatação de que o órgão público tomou providências necessárias para a execução judicial do termo de ajustamento. Poderá, no entanto, ser promovido o arquivamento do inquérito civil, se vier a ser firmado termo de compromisso de ajustamento de conduta perante o Ministério Público, por meio do qual o investigado assuma a obrigação de dar cumprimento ao contido no TAC firmado perante o colegitimado, mediante cominações.
Ante os termos dessa súmula, a alternativa B (dada como resposta da questao) parece errada!
§ 4º. A eficácia do compromisso ficará condicionada à homologação da promoção de arquivamento do inquérito civil pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Logo, a resposta correta é a letra B.
O Inquérito Civil é o procedimento administrativo investigatório a cargo do Ministério Público. O seu objeto é a coleta de elementos de convicção que sirvam de base à propositura de uma Ação Civil Pública. Assim, o Ministério Público pode identificar a hipótese em que a lei exige sua iniciativa na propositura de alguma Ação Civil Pública ambiental.
O artigo 8º, parágrafo primeiro e o artigo 9º da lei 7.347/85 citam a instauração do Inquérito Civil, para verificação da lesão ao meio ambiente, tendo como objeto a apuração da materialidade e da autoria das infrações penais para servir de base à denúncia, pelo Ministério Público.(MAZZILLI, 2002)
O Inquérito civil não é processo administrativo e sim procedimento administrativo, nele não há acusação nem nele se aplicam sanções, dele não decorrem limitações , restrições ou perdas de direitos. No inquérito civil não se decidem interesses, não se aplicam penalidades. Apenas serve para colher elementos ou informações com o fim de formar se a convicção do órgão do Ministério Publico para eventual propositura ou não da ação civil pública.
O Ajustamento de Conduta está previsto no artigo 5º, parágrafo 6º da Lei 7.437/85.
A eficácia do compromisso de ajustamento surge em decorrência da sua homologação pelo Promotor de Justiça. Algumas recomendações são pertinentes em matéria de compromisso de ajustamento: A- como regra geral, devem versar sobre obrigação liquida e certa (certa quanto a existência e determinada quanto ao objeto). B- a multa pecuniária neles inserida deve ter caráter cominatória e não compensatório, caso se deseje que ela funcione como meio de influencia do cumprimento espontâneo da obrigação.C-cabe execução de obrigação de fazer fundada em titulo extrajudicial. D- se o compromisso de ajustamento levar ao arquivamento do inquérito civil, esse arquivamento estará sujeito a revisão do Conselho Superior do Ministério Publico. O inquérito civil termina com a propositura de ação civil publica ou coletiva pelos legitimados, ou com o arquivamento do inquérito civil pelo Promotor de Justiça e sua revisão pelo Conselho Superior do Ministério Publico. O arquivamento tem que ser fundamentado, há obrigação legal de motivá-lo e o dever de indicar os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
Autora: Maria Esther Barreto - encontrado em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9170
Súmula 30 - “A formalização de compromisso de ajustamento de conduta entre o autor de dano ou sua ameaça a interesses difusos ou coletivos e órgão público colegitimado permite o arquivamento do inquérito civil, desde que o termo atenda à defesa dos bens tutelados e contenha todos os requisitos de título executivo extrajudicial, procedendo-se nos moldes do art. 86, § 2º no Ato 484/2006-CPJ, após a homologação do arquivamento”. (NOVA REDAÇÃO, aprovada em 05/08/14).
FUNDAMENTO: considerando-se que a espera do cumprimento do TAC firmado com o colegitimado, muito embora necessária, por vezes posterga, por longo período, a conclusão de inquéritos civis, reputamos conveniente introduzir, na redação da Súmula, a ressalva da possibilidade de vir a também ser firmado TAC perante o MP, nos termos supra referidos, hipótese em que o Inquérito Civil poderá vir a ser arquivado, concluindo-se a investigação, sem prejuízo da posterior fiscalização do cumprimento do ajustado, sempre necessária, nos termos do art. 86, § 2º, do Ato 484/2006-CPJ. (NOVA REDAÇÃO APROVADA NA REUNIÃO DO CSMP DE 11.12.12 – Aviso 302/12, de 13.12.12).
FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/75141854/dosp-executivo-caderno-1-19-08-2014-pg-48
Para os que assim como eu tiveram dificuldade de identificar o erro da letra C, trouxe esse trecho da RESOLUÇÃO GPGJ nº 1.769 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012, a qual regulamenta os arts. 34, VI, e 35, I, da Lei Complementar Estadual nº 106/03, disciplinando, no âmbito do Ministério Público do Rio de Janeiro, a instauração e tramitação do inquérito civil:
Art. 20 – Após a homologação da promoção de arquivamento do inquérito civil, do procedimento preparatório ou das peças de informação pelo Conselho Superior do Ministério Público, será possível o desarquivamento, por provocação do órgão de execução, havendo novas provas a respeito de fato apreciado na promoção de arquivamento.
§ 2º – O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas OU para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento.
De qualquer forma indico esta questão para comentários, e peço que façam o mesmo, tendo em vista o grande número de pessoas que também optaram pela letra C.
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