O Estatuto da Pessoa com Deficiência, no seu capítulo II, ve...
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Art. 18 do Estatuto da Pessoa com Deficência,
erro da A) atendimento domiciliar intersetorial (MULTIDISCIPLINAR)
§ 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;
III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;
XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.
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