O Estatuto da Pessoa com Deficiência, no seu capítulo II, ve...

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Q1248159 Serviço Social
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, no seu capítulo II, versa sobre o direito à saúde, garantindo ao segmento
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Art. 18 do Estatuto da Pessoa com Deficência, 

erro da A) atendimento domiciliar intersetorial (MULTIDISCIPLINAR)

§ 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

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