É constituída por órgãos que fazem parte da estrutura das pe...
Trata-se da
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A descrição apresentada refere-se à:
A) Administração Direta.
A Administração Direta é composta pelos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. São órgãos diretamente vinculados ao poder executivo de cada ente federativo.
A aprovação é questão de tempo !⚖️
A administração pública divide-se em entidades políticas e administrativas:
Adm. direita: Entidades políticas pessoas federativas (União, Estados, DF e Municípios) as quais desempenham atividades administrativas de forma centralizada.
Adm. indireta: são entidades administrativas de direito público ou de direito privado, criadas pelas atividades políticas para exercer a sua capacidade de administração. São as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, vinculadas à adm. indireta, que desempenham atividades administrativas de forma descentralizada.
Gabarito"A".
Alternativa correta é a letra "A) Administração Direta."
- Administração Direta refere-se aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e exercem a atividade administrativa de forma centralizada. Nesse caso, não há intermediação de outras pessoas jurídicas.
- Administração Indireta se refere aos entes descentralizados que possuem personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Autarquia é uma entidade da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público, que exerce atividades típicas do Estado.
- Sociedade de Economia Mista é uma empresa com participação acionária do Estado, mas que tem personalidade jurídica de direito privado.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
Quando se fala em entidade política se refere à Administração Direta.
Administração Pública Direta.
A Administração Pública Direta é composta pelos órgãos que integram a estrutura das pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e que exercem suas funções administrativas de forma centralizada, ou seja, sem a criação de outras pessoas jurídicas.
- Subordinação hierárquica: Os órgãos estão diretamente vinculados ao ente federativo ao qual pertencem.
- Centralização administrativa: As atividades são executadas pelos próprios entes políticos, por meio de seus órgãos.
- Competência constitucional: As atribuições dos entes políticos são definidas pela Constituição Federal.
- Exemplos de órgãos: Ministérios, secretarias estaduais e municipais, autarquias subordinadas diretamente à União, aos Estados ou aos Municípios.
Essa estrutura é responsável por funções essenciais como planejamento, normatização e execução de políticas públicas nos âmbitos federal, estadual e municipal.
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