Acerca dos princípios gerais que norteiam o direito penal, d...
Considere que Manoel, penalmente imputável, tenha sequestrado uma criança com o intuito de receber certa quantia como resgate. Um mês depois, estando a vítima ainda em cativeiro, nova lei entrou em vigor, prevendo pena mais severa para o delito. Nessa situação, a lei mais gravosa não incidirá sobre a conduta de Manoel.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (108)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A lei mais grave se aplica quando, nos crimes permanentes, a sua vigência se der antes da cessação do crime. Esse entendimento encontra-se sumulado no verbete nº 711 da Súmula de Jurisprudência do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Segundo precedentes da Corte, o infrator já estaria advertido da sanção jurídica incidente na sua conduta e não seria surpreendido pela nova lei, não havendo, assim, violação aos princípios da legalidade e irretroatividade da lei penal.
Resposta: (Errado)Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A lei nova, neste caso, passou a vigorar DURANTE a consumação do delito, ou seja, ela PODE ser aplicada, pois não há retroatividade neste caso. Aplica-se, na hipótese, a súmula nº 711 do STF:
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
Ora, o crime de extorsão mediante sequestro é um crime permanente, e que se encontrava em execução quando sobreveio a lei nova. Assim, esta deverá ser aplicada ao caso.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
STF Súmula nº 711 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Referências:
- Art. 71, Crime Continuado - Aplicação da Pena - Penas - Código Penal - CP - DL-002.848-1940
obs.dji: Anterioridade da Lei; Aplicação; Aplicação da Lei Penal; Aplicação da Pena; Concurso de Crimes; Crime Continuado; Crime Permanente; Data; Eficácia da Lei no Tempo; Extinção da Punibilidade; Fato; Irretroatividade da Lei Penal; Lei Penal; Irretroatividade da Lei; Lei Penal no Tempo; Novatio Legis in Pejus;Penas; Retroatividade; Vigência; Vigência da Lei no Tempo; Vigência da Norma
Então, nos casos dos crimes permanente e continuado, a lei penal mais grave aplica-se a esses crimes.Ou seja, se dentro do tempo de condenação surgir uma lei pior, será essa nova lei a ser aplicada.
Portanto, nos casos dos crimes permanentes ou continuados, caso a execução tenha início sob império de uma lei, prosseguindo sob a de outra, aplica-se a mais nova, ainda que mais grave, pois a conduta se prolonga no tempo.
Concordo com tudo acima citado e também acertei a questão, tendo em vista o fato de ser crime continuado. Contudo, alertei-me posteriormente para a expressão "penalmente imputável", o que me faz pensar que independente do tipo de crime, a lei mais severa (ou qualquer outra) não incidiria. Ou seja, justificando-se o erro da resposta por essa expressão. Concordam?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo