Acerca dos princípios gerais que norteiam o direito penal, d...

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Q352051 Direito Penal
Acerca dos princípios gerais que norteiam o direito penal, das teorias do crime e dos institutos da Parte Geral do Código Penal brasileiro, julgue os itens a seguir.

Considere que Manoel, penalmente imputável, tenha sequestrado uma criança com o intuito de receber certa quantia como resgate. Um mês depois, estando a vítima ainda em cativeiro, nova lei entrou em vigor, prevendo pena mais severa para o delito. Nessa situação, a lei mais gravosa não incidirá sobre a conduta de Manoel.
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A lei mais grave se aplica quando, nos crimes permanentes, a sua vigência se der antes da cessação do crime. Esse entendimento encontra-se sumulado no verbete nº 711 da Súmula de Jurisprudência do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Segundo precedentes da Corte, o infrator já estaria advertido da sanção jurídica incidente na sua conduta e não seria surpreendido pela nova lei, não havendo, assim, violação aos princípios da legalidade e irretroatividade da lei penal.

Resposta: (Errado)


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Crime permanente e continuado. Se a conduta teve seu início sob a vigência de uma lei e prossiga durante o império de outra, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa (súmula 711 STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA).

A lei nova, neste caso, passou a vigorar DURANTE a consumação do delito, ou seja, ela PODE ser aplicada, pois não há retroatividade neste caso. Aplica-se, na hipótese, a súmula nº 711 do STF:


A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.


Ora, o crime de extorsão mediante sequestro é um crime permanente, e que se encontrava em execução quando sobreveio a lei nova. Assim, esta deverá ser aplicada ao caso.


Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

STF Súmula nº 711 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade

  A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Referências:

Art. 71, Crime Continuado - Aplicação da Pena - Penas - Código Penal - CP - DL-002.848-1940

Art. 111, III, Termo Inicial da Prescrição Antes de Transitar em Julgado a Sentença Final - Extinção da Punibilidade - Código Penal - CP - DL-002.848-1940

obs.djiAnterioridade da LeiAplicaçãoAplicação da Lei PenalAplicação da PenaConcurso de CrimesCrime ContinuadoCrime PermanenteDataEficácia da Lei no TempoExtinção da PunibilidadeFatoIrretroatividade da Lei PenalLei PenalIrretroatividade da LeiLei Penal no TempoNovatio Legis in Pejus;PenasRetroatividadeVigênciaVigência da Lei no TempoVigência da Norma


Trata-se, neste caso, de crime permanente.


Então, nos casos dos crimes permanente e continuado, a lei penal mais grave aplica-se a esses crimes.Ou seja, se dentro do tempo de condenação surgir  uma lei pior, será essa nova lei a ser aplicada.


Portanto, nos casos dos crimes permanentes ou continuados, caso a execução tenha início sob império de uma lei, prosseguindo sob a de outra, aplica-se a mais nova, ainda que mais grave, pois a conduta se prolonga no tempo.

Concordo com tudo acima citado e também acertei a questão, tendo em vista o fato de ser crime continuado. Contudo, alertei-me posteriormente para a expressão "penalmente imputável", o que me faz pensar que independente do tipo de crime, a lei mais severa (ou qualquer outra) não incidiria. Ou seja, justificando-se o erro da resposta por essa expressão. Concordam? 

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