São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este fo...
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O gabarito é a assertiva "A". É o famoso dolo bilateral ou enantiomórfico. Reza o artigo 150 do Código Civil que não será possível a anulação do NJ ou reclamar indenização, o que diverge da letra "A"..
Abraços.
A) INCORRETA art. 150/CC - “…nenhuma pode alegá-lo…”
B) Art. 146/CC
C) Art. 147/CC
D) Art. 149/CC
E) Art. 148/CC
a) Dolo bilateral ou recíproco: Se ambas as partes procederam com dolo, há empate, igualdade na torpeza. A lei pune a conduta de ambas, não permitindo a anulação do ato. “Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo, para anular o negócio, ou reclamar indenização” Note que não se compensam dolos. O que a lei faz é tratar com indiferença de ambas as partes que foram maliciosas, punindo-as com a impossibilidade de anular o negócio, pois ambos os partícipes agiram de má-fé
GAB A
NEGÓCIOS JURÍDICOS EIVADOS DE DOLO
Regra: Anuláveis.
Exceção: Sendo o dolo acidental, apenas obriga a satisfação das perdas e danos. É acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
DISTINÇÃO
Dolo do representante LEGAL: Obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.
Dolo do representante CONVENCIONAL: O representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização
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