Quanto ao Direito à Convivência Familiar e Comunitária prev...

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Q2006490 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Quanto ao Direito à Convivência Familiar e Comunitária previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa INCORRETA. 
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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção."

Logo, somente via adoção admite-se inserção de criança ou adolescente em família substituta estrangeira.

Feitas tais observações, vamos estudar o ECA e comentar cada uma das alternativas. A resposta adequada é a alternativa INCORRETA.

LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Diz o ECA:

“Art. 19-A.  A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)"

LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Diz o ECA:

“ Art. 19- A (...)

§ 9 o É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)"

LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Diz o ECA:

“ Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

(...)

Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

LETRA D- CORRETA, OGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Diz o ECA:

“ Art. 28 (...)

“§ 4 o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

LETRA E- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Segundo o art. 31 do ECA, somente via adoção admite-se inserção de criança ou adolescente em família substituta estrangeira.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

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Comentários

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 INCORRETA:

(E) A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, sendo admissível na modalidade de guarda.

  • Sim, é uma medida excepcional. Mas somente admissível na modalidade de ADOÇÃO.

Gabarito: E

GABARITO LETRA “E”

 LETRA “A”: Art. 19-A do ECA: A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.

 LETRA “B”: Art. 19-A, parágrafo 9º, do ECA: É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei.

 LETRA “C”: Art. 25, parágrafo único, do ECA: Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

 LETRA “D”: Art. 28, parágrafo 4º, do ECA: Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

 LETRA “E” – INCORRETA: Art. 31 do ECA: A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

Família natural: pais + descendentes

Família extensa/ ampliada: parentes próximos com os quais a criança/adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade

Família substituta: decorre de guarda, tutela ou adoção. (Obs.: para colocação em família substituta, quando maior de 12 anos necessário a anuência do adolescente colhida em audiência). (obs.2: a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade adoção).

Adendo:

Guarda: regulariza a posse de fato, na falta dos pais ou responsável. Pode decorrer, também, de medida liminar nos procedimentos de tutela e adoção. Obs.: gera direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Obs.: Não retira o direito de visita dos pais, nem o dever de prestar alimentos.

Tutela: ocorre quando há perda ou suspensão do poder familiar. É aplicada a pessoas até 18 anos incompletos (diferente da curatela).

Adoção: atribui a condição de filho, desligando-se de qualquer vínculo com os pais ou parentes anteriores (exceto impedimentos matrimoniais).

Adoção

Abraços

Somente é admitido a colocação de criança em família substituta estrangeira na modalidade ADOÇÃO.

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