Avalie as afirmações abaixo: I – A citação, é pressuposto d...
I – A citação, é pressuposto de desenvolvimento válido do processo, podendo sua nulidade ser arguida até mesmo em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, caso na fase de conhecimento tenha o processo corrido à revelia.
II – Na impossibilidade de citação do Réu por outros meios, far-se-á a citação por edital, e, transcorrido o prazo, a ação poderá ser julgada de imediato.
III – Em regra, é prescindível que a parte esteja representada por um advogado regulamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil em juízo no Juizado Especial e Justiça do Trabalho.
IV – O autor que, no processo civil, por qualquer motivo, der causa por 3 (três) vezes à extinção da ação não poderá ajuizar nova ação contra o mesmo réu e com o mesmo objeto.
Assinale a alternativa que contém as afirmações corretas
I - Correto - CPC, Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
III - Correto - lei 9.099/95 - Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
§ 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
§ 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
§ 4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado.
§ 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. (Redação dada pela Lei nº 12.137, de 2009)
IV - Incorreto - Art. 486, § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
Art. 486, § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito
I – A citação, é pressuposto de desenvolvimento válido do processo, podendo sua nulidade ser arguida até mesmo em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, caso na fase de conhecimento tenha o processo corrido à revelia.
Certo - Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
II - Na impossibilidade de citação do Réu por outros meios, far-se-á a citação por edital, e, transcorrido o prazo, a ação poderá ser julgada de imediato.
Errado - Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
(...)
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
III – Em regra, é prescindível que a parte esteja representada por um advogado regulamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil em juízo no Juizado Especial e Justiça do Trabalho.
Certo - lei 9.099/95 - Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
IV – O autor que, no processo civil, por qualquer motivo, der causa por 3 (três) vezes à extinção da ação não poderá ajuizar nova ação contra o mesmo réu e com o mesmo objeto.
Errado - Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
(...)
§ 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
QUESTÃO RIDÍCULA.
EM REGRA AS AÇÕES PROTOCOLADAS NOS JUIZADOS DEVEM TER MENOS QUE 20 SALÁRIOS? OBVIAMENTE NÃO.
EXAMINADOR FOI MUITO INFELIZ.
Essa prova da IBADE foi ridícula. Questões controversas e mal redigidas. Incrível o descaso com quem estuda. Enquanto não houver uma lei que regulamente os concursos, vai continuar essas bancas medíocres fazendo isso.
Complementando os comentários dos colegas acerca do Item III:
A regra perante à Justiça do Trabalho é que as partes podem postular em juízo sem a presença de advogado. Todavia, essa regra não é absoluta e existem exceções trazidas pela jurisprudência e pela própria CLT.
Assim, não são todas as ações perante a Justiça do Trabalho que dispensam a presença do advogado. Por exemplo, para se impetrar mandado de segurança, interpor recursos de competência do TST, requerer a homologação do acordo extrajudicial, ajuizar ação rescisória e ação cautelar, é indispensável a presença do advogado.
Isso está consubstanciado na Súmula 425 do próprio TST: "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."
Já com relação à homologação do acordo extrajudicial e a necessidade de advogado, o artigo 855-B da CLT prevê: "O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado."
Portanto, de fato, a questão foi infeliz ao generalizar a prescindibilidade do advogado tanto na Justiça do Trabalho como no Juizado Especial.
Não achei a resposta para a II. Alguém tem a justificativa por estar errada?
defensor público ou procurador nao é obrigado esta na OAB em alguns estados....
Questão estranha. alguem sabe se foi anulada ?
IBADE. 2023. Avalie as afirmações abaixo:
CORRETO. I – A citação, é pressuposto de desenvolvimento válido do processo, podendo sua nulidade ser arguida até mesmo em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, caso na fase de conhecimento tenha o processo corrido à revelia. CORRETO.
Art. 525, §1º, I, CPC.
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ERRADO. II – Na impossibilidade de citação do Réu por outros meios, far-se-á a citação por edital, e, transcorrido o prazo, a ação poderá ser julgada de imediato. ERRADO.
Art. 72, II, III, CPC. ACHEI QUE NÃO COMBINA.
?????? Alguém tem a justificativa da II ??????
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CORRETO. III – Em regra, é prescindível que a parte esteja representada por um advogado regulamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil em juízo no Juizado Especial e Justiça do Trabalho. CORRETO.
Art. 9, Lei 9.099/95. Prescindível = Não precisa.
Abaixo de 20 salários mínimos não precisa de advogado.
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ERRADO. IV – O autor que, no processo civil, por qualquer motivo, der causa por 3 (três) vezes ̶à̶ ̶e̶x̶t̶i̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ não poderá ajuizar nova ação contra o mesmo réu e com o mesmo objeto. ERRADO.
Três vezes e abandonar a causa. Art. 486, §3º, CPC. PEREMPÇÃO.
O item IV está errado porque não é por qualquer motivo, e sim quando a sentença for fundada em abandono de causa.
Perempção = sanção processual o inerte ou negligente.
A perempção além de ser preliminar de contestação é um dos motivos de extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos doa artigo 485, inciso V, CPC (sentença terminativa / sem resolução do mérito / Art. 485).
Não Confundir a perempção com a litispendência:
Litispendência = O induzimento da litispendência significa que o processo passou a existir e ficar pendente a partir da citação válida. Assim, qualquer tentativa de discutir a mesma matéria em outro processo será obstada pela litispendência, ou seja, pelo fato de já existir outro processo idêntico (com mesmas partes, causa de pedir e pedido)
Item II - O erro está em “a ação poderá ser julgada de imediato”.
Transcorrido o prazo do edital, o juiz deve nomear curador especial (72, II, CPC). Somente após a manifestação, poderá julgar.