A respeito do Conselho Nacional de Controle de Experimentaçã...

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Q544035 Direito Ambiental

A respeito do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), julgue o item que se segue.

Pode o CONCEA valer-se de consultores ad hoc de reconhecida competência técnica e científica para instruir os processos de sua pauta de trabalhos.

Alternativas

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O tema central da questão envolve o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), que é um órgão responsável por normatizar e supervisionar o uso de animais em atividades de ensino e pesquisa científica no Brasil. Para resolver essa questão, é importante ter conhecimento sobre a estrutura e competências do CONCEA, incluindo sua capacidade de se apoiar em especialistas externos.

A alternativa C (certo) é a correta. Isso porque, de acordo com a legislação vigente, o CONCEA pode sim valer-se de consultores ad hoc de reconhecida competência técnica e científica para auxiliar na instrução dos processos de sua pauta de trabalhos. Essa prática está prevista no Decreto nº 6.899/2009, que regulamenta o uso de animais para fins científicos e didáticos, e permite que o conselho busque apoio técnico especializado conforme necessário.

Agora, vamos entender por que a alternativa E (errado) está incorreta. Se esta alternativa fosse escolhida, ela negaria a capacidade do CONCEA de utilizar consultores externos, o que não é consistente com as prerrogativas do conselho estabelecidas pela legislação. Portanto, afirmar que o CONCEA não pode recorrer a consultores ad hoc é um erro, já que isso limitaria a eficácia e a abrangência de sua atuação técnica.

Em resumo, o CONCEA tem a autorização legal para contar com a ajuda de especialistas externos, o que é fundamental para garantir a qualidade e a precisão das decisões e normativas que o conselho elabora. Compreender essa capacidade é crucial para quem estuda a regulação e as atividades de experimentação animal no Brasil.

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Resposta: certo.

Lei 11.794, art. 6°, §3° O CONCEA poderá valer-se de consultores ad hoc de reconhecida competência técnica e científica, para
instruir quaisquer processos de sua pauta de trabalhos.

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