No que diz respeito aos procedimentos empregados para a apli...
Após o recebimento de auto de infração ou notificação de infração, a concessionária tem o prazo de trinta dias para apresentar defesa à GEFEI, podendo esse prazo ser prorrogado por mais trinta dias, para a efetivação da documentação recursal, caso haja necessidade.
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TÍTULO V
Da Defesa da Concessionária e da Decisão
Art. 12. Após o recebimento de AI ou de NI, a concessionária tem o prazo de trinta dias para a apresentação de defesa junto à GEFEI.
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