No que diz respeito aos procedimentos empregados para a apli...
O processo administrativo simplificado para a aplicação de penalidades de advertência e multa na exploração da infraestrutura rodoviária federal administrada pela ANTT é instaurado de ofício e iniciado mediante lavratura de auto de infração ou expedição de notificação de infração.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO
Art. 64. As infrações puníveis com as penalidades de advertência ou multa poderão ser apuradas mediante Processo Administrativo Simplificado (PAS).
§ 1º Este artigo não se aplica nos casos em que a pena de multa for imposta por força da conversão de que trata o art. 4º da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003 , alterada pela Resolução nº 579, de 16 de junho de 2004 .
GABARITO: C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo