No que diz respeito à contratação direta pela administração...
I. É dispensável a licitação nos casos de aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, desde que restem evidenciadas as justificativas de singularidade do imóvel, bem como a vantagem para a Administração.
II. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
III. A licitação é dispensável nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
IV. Nos casos de inexigibilidade de licitação para a aquisição de materiais fornecidos por empresa ou representante comercial exclusivos, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar tal exclusividade, vedada a preferência por marca específica.
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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Inexigibilidade - 14.133/21
⮩ Inviabilidade de competição; rol exemplificativo
Hipóteses:
I) Exclusividade
- somente um fornecedor
- vedada preferência de marca
II) Artista
- profissional de qualquer setor artístico
- consagrado pela opinião pública ou crítica especializada
III) Serviços técnicos
- estudos, projetos, pareceres, supervisão de obras/serviços
- notória especialização
- vedada publicidade e subcontratação
IV) Credenciamento
- procedimento auxiliar de contratação
- não existe competição entre os credenciados
V) Aquisição ou locação de imóvel
- quando as características do imóvel tornam necessária sua escolha
- singularidade do imóvel
GABARITO - A
(ERRADA) I. É dispensável (inexigível) a licitação nos casos de aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, desde que restem evidenciadas as justificativas de singularidade do imóvel, bem como a vantagem para a Administração.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
(CERTA) II. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
(CERTA) III. A licitação é dispensável nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
(CERTA) IV. Nos casos de inexigibilidade de licitação para a aquisição de materiais fornecidos por empresa ou representante comercial exclusivos, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar tal exclusividade, vedada a preferência por marca específica.
II. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. (correta: art. 73)
III. A licitação é dispensável nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem. (correta: art. 75, VII)
IV. Nos casos de inexigibilidade de licitação para a aquisição de materiais fornecidos por empresa ou representante comercial exclusivos, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar tal exclusividade, vedada a preferência por marca específica. (correta: art. 74, § 1º)
Gabarito: A!
Lei nº 14.133/2021
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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