No que diz respeito à contratação direta pela administração...

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Q2006497 Direito Administrativo
No que diz respeito à contratação direta pela administração pública, considerando a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. É dispensável a licitação nos casos de aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, desde que restem evidenciadas as justificativas de singularidade do imóvel, bem como a vantagem para a Administração.
II. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
III. A licitação é dispensável nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
IV. Nos casos de inexigibilidade de licitação para a aquisição de materiais fornecidos por empresa ou representante comercial exclusivos, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar tal exclusividade, vedada a preferência por marca específica. 
Alternativas

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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Inexigibilidade - 14.133/21

⮩ Inviabilidade de competição; rol exemplificativo

Hipóteses:

I) Exclusividade

  • somente um fornecedor
  • vedada preferência de marca

II) Artista

  • profissional de qualquer setor artístico
  • consagrado pela opinião pública ou crítica especializada

III) Serviços técnicos

  • estudos, projetos, pareceres, supervisão de obras/serviços
  • notória especialização
  • vedada publicidade e subcontratação

IV) Credenciamento

  • procedimento auxiliar de contratação
  • não existe competição entre os credenciados

V) Aquisição ou locação de imóvel

  • quando as características do imóvel tornam necessária sua escolha
  • singularidade do imóvel

GABARITO - A

(ERRADA) I. É dispensável (inexigível) a licitação nos casos de aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, desde que restem evidenciadas as justificativas de singularidade do imóvel, bem como a vantagem para a Administração.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

(CERTA) II. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

(CERTA) III. A licitação é dispensável nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.

(CERTA) IV. Nos casos de inexigibilidade de licitação para a aquisição de materiais fornecidos por empresa ou representante comercial exclusivos, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar tal exclusividade, vedada a preferência por marca específica. 

II. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. (correta: art. 73)

III. A licitação é dispensável nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem. (correta: art. 75, VII)

IV. Nos casos de inexigibilidade de licitação para a aquisição de materiais fornecidos por empresa ou representante comercial exclusivos, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar tal exclusividade, vedada a preferência por marca específica. (correta: art. 74, § 1º)

Gabarito: A!

Lei nº 14.133/2021

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

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