A doutrina reconhece como princípios tributários implícitos ...

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Q288060 Direito Tributário
A doutrina reconhece como princípios tributários implícitos “aqueles que não estão expressamente previstos na Constituição, mas resultam do sistema federativo por ela adotado ou de princípios gerais de direito tributário”. (ROSA Jr., Luiz Emygdio F., Manual de Direito Financeiro e Direito Tributário. Rio de Janeiro. Renovar).

Sob essa ótica, constitui princípio tributário implícito o(a)

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No art. 145, parag. primeiro, e no 150 da CF/88 encontra-se expresso alguns princípios tributários, como o da "capacidade contributiva", irretroatividade, o do "não-confisco" e a imunidade tributária. LOGO, O PRINCÍPIO DA DESTINAÇÃO PÚBLICA DO TRIBUTO, por exclusão, É UM PRINCÍPIO IMPLÍCITO.

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios poderão instituir os seguintes tributos:

§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráterpessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado àadministração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos,identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, osrendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas aocontribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que seencontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupaçãoprofissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídicados rendimentos, títulos ou direitos;

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do inícioda vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada alei que os instituiu ou aumentou; 

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sidopublicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, pormeio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágiopela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

VI - instituir impostos sobre:(

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dospartidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dostrabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem finslucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a suaimpressão.



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