A doutrina reconhece como princípios tributários implícitos ...

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Q288060 Direito Tributário
A doutrina reconhece como princípios tributários implícitos “aqueles que não estão expressamente previstos na Constituição, mas resultam do sistema federativo por ela adotado ou de princípios gerais de direito tributário”. (ROSA Jr., Luiz Emygdio F., Manual de Direito Financeiro e Direito Tributário. Rio de Janeiro. Renovar).

Sob essa ótica, constitui princípio tributário implícito o(a)

Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é importante compreender o conceito de princípios tributários implícitos. Esses princípios não estão explicitamente mencionados na Constituição, mas são deduzidos do sistema jurídico como um todo.

Vamos analisar cada alternativa considerando essa definição:

Alternativa A - não-confisco:
O princípio do não-confisco está previsto no artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal. Embora a Constituição não defina claramente o que seria um confisco, a proibição deste é expressa. Assim, não é um princípio implícito, mas sim explícito.

Alternativa B - imunidade tributária:
A imunidade tributária está prevista expressamente na Constituição, em diversos artigos, como o artigo 150, inciso VI. Portanto, não se trata de um princípio implícito, mas sim de uma norma expressa.

Alternativa C - destinação pública do tributo:
Este é considerado um princípio implícito, pois não está expressamente mencionado na Constituição, mas é deduzido da função dos tributos de financiar atividades estatais em prol do interesse público. Não há um artigo específico que o estabeleça de forma direta, mas é reconhecido pela doutrina como derivado dos princípios gerais do direito tributário.

Alternativa D - capacidade contributiva:
O princípio da capacidade contributiva está explicitamente previsto no artigo 145, §1º, da Constituição Federal. Portanto, não é implícito.

Alternativa E - irretroatividade da lei fiscal:
A irretroatividade é um princípio explícito, previsto no artigo 150, inciso III, alínea 'a', da Constituição. Logo, não pode ser considerado implícito.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - destinação pública do tributo está correta por ser um princípio que, embora não explicitamente mencionado na Constituição, é deduzido da natureza e finalidade dos tributos no sistema jurídico brasileiro. Os tributos devem ser utilizados para financiar atividades públicas, o que é um entendimento doutrinário consolidado.

Ao abordar questões sobre princípios implícitos, é crucial buscar a compreensão dos conceitos que, embora não estejam escritos, são essenciais para o funcionamento do sistema tributário segundo a lógica constitucional.

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Comentários

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No art. 145, parag. primeiro, e no 150 da CF/88 encontra-se expresso alguns princípios tributários, como o da "capacidade contributiva", irretroatividade, o do "não-confisco" e a imunidade tributária. LOGO, O PRINCÍPIO DA DESTINAÇÃO PÚBLICA DO TRIBUTO, por exclusão, É UM PRINCÍPIO IMPLÍCITO.

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios poderão instituir os seguintes tributos:

§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráterpessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado àadministração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos,identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, osrendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas aocontribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que seencontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupaçãoprofissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídicados rendimentos, títulos ou direitos;

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do inícioda vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada alei que os instituiu ou aumentou; 

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sidopublicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, pormeio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágiopela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

VI - instituir impostos sobre:(

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dospartidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dostrabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem finslucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a suaimpressão.



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