João, profissional liberal dotado de elevado grau de instru...

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Q2006498 Direito Administrativo
João, profissional liberal dotado de elevado grau de instrução acadêmica, resolveu auxiliar seu irmão, Pedro, com instrução do ensino fundamental completo, na busca pela aprovação em concurso público para cargo com exigência de grau de instrução compatível com a de Pedro. Para tanto, João combinou que faria a prova o mais rápido possível e, após, deixaria as respostas transcritas e escondidas no banheiro para que Pedro obtivesse acesso às suas respostas. Assim procederam ao se inscreverem no certame, prestarem a prova e obterem aprovação. Apenas Pedro ingressou no cargo. A ação dos irmãos fora descoberta somente após o ingresso de Pedro no cargo, tendo sido instaurado processo administrativo para apuração dos fatos, e Pedro afastado de suas funções. O processo concluiu pela efetiva prática irregular dos irmãos com deliberado intuito de beneficiar Pedro, concluindo, também, que não houve participação de terceiros nos fatos.
Com base nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Comentários

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Esquece Improbidade, pois nenhum dos dois tem ligação com a Administração Pública, se pelo menos um tivesse ligação com a ADM, aí sim poderia os dois responder por IMPROBIDADE.

Não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1171017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

Gabarito (e)

Questão difícil.

João, profissional liberal dotado de elevado grau de instrução acadêmica.

Pedro: ensino fundamental.

Requisito básico para configurar improbidade: ser agente público em sentido amplo ou particular que induza ou concorra com agente público.

Caí do cavalo legal!!!!!

✅ Letra E.

Aquela questão que vc desliza bonito. Tem que ler até o final e atentar-se ao comando da questão, os detalhes das informações sobre os DOIS PARTICULARES,SEM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO.

Ambos NÃO comentem ato de improbidade administrativa, pois são particulares agindo sozinhos e sem, por exemplo, a participação de uma agente público.

Complementando...

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.  

CONTINUA NO TREINO!!! ❤️✍

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