A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais sobre licitaçõ...

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Q2169942 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa lei aplica-se a, EXCETO: 
Alternativas

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A questão trata dos contratos que estão sujeitos às disposições da Lei nº 14.133/2021 e contratos que não estão sujeitos às disposições dessa Lei.

O artigo 2º da Lei nº 14.133/2021 estabelece os contratos a que a Lei é aplicável, dispondo o seguinte:

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Já o artigo 3º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que as disposições da Lei não se aplicam aos seguintes contratos:

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

Vemos, então, que todas as alternativas da questão elencam contratos sujeitos às disposições da Lei nº 14.133/2021, exceto a alternativa A.

Gabarito do professor: A. 


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Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

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[GABARITO: LETRA A]

Art. 2º Esta Lei aplica-se a: 

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens; 

II - compra, inclusive por encomenda; 

III - locação; 

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; 

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação. 

Art. 3º NÃO SE SUBORDINAM ao regime desta Lei: 

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; 

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Esta Lei (14.133/2021) NÃO se aplica a GADO:

  • Garantias
  • Agentes financeiros
  • Dívida pública
  • Operação de crédito

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