A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais sobre licitaçõ...
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Gabarito comentado
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O artigo 2º da Lei nº 14.133/2021 estabelece os contratos a que a Lei é aplicável, dispondo o seguinte:
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Já o artigo 3º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que as disposições da Lei não se aplicam aos seguintes contratos:
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Vemos, então, que todas as alternativas da questão elencam contratos sujeitos às disposições da Lei nº 14.133/2021, exceto a alternativa A.
Gabarito do professor: A.
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Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
gab a
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[GABARITO: LETRA A]
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Art. 3º NÃO SE SUBORDINAM ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Esta Lei (14.133/2021) NÃO se aplica a GADO:
- Garantias
- Agentes financeiros
- Dívida pública
- Operação de crédito
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